Plano Nacional de Dragagem
Aproximadamente 90% das exportações brasileiras, segundo a Secretaria Especial de Portos (SEP/PR), dependem do funcionamento dos portos. Nesse contexto, o Governo Federal criou a SEP/PR, gestora do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária (PND). O PND pretende executar projeto que contempla as obras de dragagem, com a remoção do material sedimentar submerso e a escavação/derrocamento do leito, além da manutenção da profundidade e ações de licenciamento ambiental.
Parte das obras previstas no PND, as dragagens e derrocagens, serão financiadas com investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Já os trabalhos das empresas na manutenção dos acessos aos portos em boas condições de navegabilidade contarão com os recursos arrecadados pelo próprio terminal portuário. O PAC, que prevê um conjunto de investimentos em infra-estrutura e medidas de incentivo ao investimento privado, vai aplicar, em quatro anos, recursos da ordem de R$ 503,9 bilhões nas áreas de transporte, energia, saneamento, habitação e recursos hídricos.
Os portos brasileiros estão em um momento favorável para sua efetiva modernização e eficiência. O potencial para as operações portuárias é indiscutível e pode significar um diferencial logístico incomparável para o país em competitividade e redução dos custos dos produtos.
O Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária traz um conceito inédito, chamado de “dragagem por resultado” que compreende a contratação das obras em caráter contínuo, com o objetivo de manter as condições de profundidade estabelecidas no projeto por até 5 (cinco) anos, prorrogável uma única vez por até 1 (um) ano. Outra inovação é que o programa estabelece a participação de empresas internacionais no processo licitatório.
Audiência Pública
A Lei das Licitações (Lei 8.666/93) estabelece que a contratação de prestação de serviços pela Administração Federal seja precedida, obrigatoriamente, por processo licitatório. A norma estabelece ainda que o processo seja iniciado por meio de audiência pública, que será realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital. Já a divulgação do evento deve ser executada pelo menos 10 (dez) dias úteis antes de sua realização, utilizando os mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, aos quais todos os interessados terão acesso e direito às informações pertinentes e a se manifestar.
Edital de Licitação
O edital de licitação trará as regras e os procedimentos para a participação das empresas e as disposições definitivas aplicáveis às atividades de dragagem de aprofundamento e manutenção em oferta. Ele detalha ainda os prazos finais para cada etapa do processo. No documento constarão os eventuais aperfeiçoamentos originados durante a audiência pública ou até mesmo ao longo do processo. Compõe ainda o material, a minuta de contrato que estipula os direitos e obrigações das futuras contratadas, facilitando assim o entendimento dos licitantes.
O edital será publicado no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. Os licitantes deverão observar as orientações constantes do edital para que suas ofertas possam ser validadas durante as fases seguintes.
Cronograma de datas limite para os eventos do PND.
Apresentação com informações gerais sobre o processo de licitação de dragagem portuária.
Aviso de licitação - concorrência internacional SEP/PR Nº 02/2008
Informações adicionais sobre as audiências públicas, legislação pertinente e especificações técnicas sobre os processos de licitação de dragagem portuária estão disponíveis no site: www.portosdobrasil.gov.br, no link "Licitações"
ou
Presidência da República - Secretaria Especial de Portos (SEP)
Departamento de Planejamento Portuário
SCN Quadra 04 Bloco "B" - Centro Empresarial Varig, Pétala "C" Sala 1302
CEP: 70714-900 Brasília, DF – Brasil
Fax: +55 61 3326-3025
e-mail:
Daniel França