Glossário



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Abandono de mercadorias – ato de passar as mercadorias estrangeiras, não nacionalizadas em seu momento, à propriedade da Fazenda Nacional, seja pelo seu abandono "tácito" ou "presuntivo".

Abandono expresso de mercadorias – manifestação escrita, do dono de uma mercadoria estrangeira, cedendo-a à Fazenda Nacional, para ser subastada, doada ou destruída, segundo estabelecido pelo Serviço Nacional de Alfândegas.

Abandono legal de mercadorias – ato jurídico através do qual as mercadorias estrangeiras estão em condições de serem subastadas em leilão público, quando do vencimento de todos os prazos para sua importação legal.

Abandono presuntivo de mercadorias – ato através do qual uma mercadoria estrangeira, não retirada nos prazos legais de armazenamento fiscal ou particular para sua importação, entende-se tacitamente que fica em benefício da Fazenda Nacional.

Abertura comercial – Redução ou eliminação de barreiras tarifárias, ou outras restrições às importações, de caráter não tarifário.

Acordo de Cartagena – acordo sub-regional de integração econômica, subscrito em outubro de 1969 pela Bolívia, Colômbia, Chile, Peru, Equador, e declarado compatível com o Tratado de Montevidéu e seus instrumentos jurídicos. A Venezuela aderiu em 13 de fevereiro de 1973 e o Chile denunciou o Tratado em 30 de outubro de 1976 (CEP/Resolução 179).

Acordo de São Domingos – acordo Multilateral de Apoio Financeiro Recíproco entre os Bancos Centrais dos países da ALADI e da República Dominicana para fazer frente a deficiências transitórias de liquidez que afetem os países-membros.

Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) – tratado assinado em 1947 por 88 Governos, com o objetivo principal de liberalizar o comércio mundial de mercadorias.

Acordo Quadro – convênio jurídico internacional entre dois ou mais Estados, no qual são estabelecidos objetivos e princípios de caráter geral, bem como a estrutura institucional encarregada de desenvolver as normas específicas.

Acordo sobre Valoração Aduaneira da OMC – este Acordo objetiva elaborar as regras para a aplicação da valoração aduaneira, procurando maior uniformidade e segurança para sua utilização, reconhece a necessidade de um sistema justo, uniforme e neutro para a valoração dos bens com propósitos aduaneiros e pretende impedir o uso arbitrário de valores aduaneiros para bens importados. Na OMC o Acordo sobre Valoração é denominado "Acordo relativo à aplicação do Artigo VII do GATT 94".

Acordos – mecanismos da ALADI, estabelecidos a fim de dar cumprimento às funções básicas da Associação (Art. 4 - TM 80).

Acordos Agropecuários – acordos que têm por objetivo, entre outros, fomentar e regular o comércio agropecuário intra-regional (Art. 12 - TM 80).

Acordos Artigo 14 – modalidade de acordo de alcance parcial para cuja celebração serão levadas em conta entre outras matérias a cooperação científica e tecnológica, a promoção do turismo e a preservação do meio ambiente (Art. 14 - TM 80). 

Acordos Artigo 25 – permite aos países-membros do Tratado de Montevidéu 1980 celebrar acordos de alcance parcial com outros países e áreas de integração econômica da América Latina (Art. 25 - TM 80).

Acordos Artigo 27 – permite aos países-membros celebrar acordos de alcance parcial com outros países em desenvolvimento ou com respectivas áreas de integração econômica fora da América Latina (Art. 27 - TM 80).

Acordos Comerciais – acordos que têm por finalidade exclusiva a promoção do comércio entre os países-membros (Art. 10 - TM 80).

Acordos de Complementação Econômica – acordos que têm por objetivo, entre outros, promover o máximo aproveitamento dos fatores de produção e estimular a complementação econômica (Art. 11 - TM 80).

Acordos de Promoção do Comércio – acordos que se referem a matérias não tarifárias e que visam promover as correntes do comércio intra-regional (Art. 13 - TM 80).

Acordos de Renegociação – acordos de alcance parcial nos quais foram renegociadas as concessões outorgadas ao amparo dos mecanismos do Tratado de Montevidéu 1960, incorporando-as ao novo esquema de integração (CM/Resolução 1).

Acordos Multilaterais – acordos celebrados no âmbito jurídico institucional da OMC, aceitos e de caráter obrigatório para todos os países-membros deste organismo multilateral. Estes acordos são os pilares da Organização.

Acordos Parciais – acordos de que não participa a totalidade dos países-membros (Art. 7 - TM 80).

Acordos Regionais – acordos de que participam todos os países-membros (Art. 6 - TM 80).

Acordos Regionais de Abertura de Mercados – acordos de alcance regional que têm por finalidade assegurar um tratamento preferencial efetivo aos países de menor desenvolvimento econômico relativo (Art. 16 - TM 80).

Acreditação – procedimento pelo qual um organismo com autoridade reconhece formalmente que um organismo ou um indivíduo é competente para realizar trabalhos específicos.

Ad valorem – expressão que significa "segundo o valor", utilizada de diversas maneiras quando das cotações, taxas de seguro ou taxas de frete. A expressão está relacionada com os direitos aduaneiros, muitos dos quais são calculados quando da valoração das mercadorias.

Ad valorem Gravame – tarifário que afeta as mercadorias na Tarifa Aduaneira e cuja aplicação se realiza tomando como base impositiva o valor aduaneiro ou o valor CIF das mercadorias.

Administração de Alfândegas – o serviço da administração responsável pela aplicação da legislação aduaneira e pela arrecadação dos direitos e impostos e, também, pela aplicação de outras leis e regulamentos referentes à importação, exportação, circulação ou depósito de mercadorias.

Admissão temporária – regime aduaneiro que permite que certas mercadorias entrem no território aduaneiro, com suspensão de direitos e gravames à importação, quando importadas com fim determinado e para serem reexportadas dentro do prazo estabelecido, seja no mesmo estado ou depois de submetidas a um processo de elaboração, manufatura ou reparação.

Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo – regime aduaneiro que permite a entrada ao território aduaneiro, com suspensão do pagamento de gravames de importação e da aplicação de restrições de caráter econômico, de mercadorias, para operações de aperfeiçoamento e posterior reexportação sob a forma de produtos resultantes.

Admissão temporária para transformação – regime aduaneiro que objetiva admitir em um território aduaneiro a importação de mercadorias destinadas à elaboração de artigos acabados, livres de pagamento de direitos aduaneiros, desde que esses artigos sejam destinados à exportação no prazo estabelecido pela lei ou pela autoridade.

Admissão temporária, sem transformação – regime que permite a entrada de mercadorias estrangeiras no território, livre do pagamento de gravames aduaneiros, sendo seu objetivo outorgar melhor apresentação ou adequação a exigências técnicas mais concordantes com os produtos a serem exportados.

Afiançar – ato pelo qual o importador ou outro usuário do Comércio Exterior de um país ou representado pelo Despachante Aduaneiro, garante ou resguarda os interesses do Estado, retirando do Poder Aduaneiro mercadorias não nacionalizadas sob Regime Suspensivo de Direitos de Pagamento Diferido, sem ter sido cancelados até essa data os direitos tarifários e outros impostos.

Agência financeira – nome do principal banco comercial com o qual uma empresa trabalha em operações locais e/ou em transações externas.

Agente aduaneiro – pessoa autorizada pela alfândega, ou habilitada perante a mesma pela autoridade competente para despachar mercadorias por ordem de outra pessoa. Também chamado Despachante Aduaneiro, Corretor Aduaneiro.

ALADI (ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO) – a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um Organismo Intergovernamental, criado pelo Tratado de Montevidéu 1980. Tem como funções básicas: a promoção e regulação do comércio recíproco, a complementação econômica e o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que coadjuvem para ampliação dos mercados. Para o cumprimento das funções básicas da Associação, os países-membros estabelecem uma área de preferências econômicas, composta por uma preferência tarifária regional, por acordos de alcance regional e por acordos de alcance parcial.

ALCA Área de Livre Comércio para as Américas – tem como antecedentes a Aliança para o Progresso, de John Kennedy e a Iniciativa para as Américas, de George Bush. A Declaração da Cúpula de Miami, em dezembro de 1994, que reuniu 34 países do continente, incluiu um Plano de Ação em quatro áreas concretas, sendo uma delas a comercial, dentro da qual foi criado o compromisso de negociar uma "Área de Livre Comércio das Américas" para o ano 2005, cuja extensão territorial abrangerá do Alasca até a Terra do Fogo.

ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) – objeto de negociações para unir as economias do Hemisfério Ocidental em uma única área de livre comércio, conforme projetado na Cúpula das Américas, em Miami, em dezembro de 1994. Os Chefes de Estado e de Governo de 34 democracias da região decidiram então eliminar progressivamente as barreiras ao comércio e ao investimento regional, devendo as negociações estar concluídas até 2005.
http://www.ftaa-alca.org

Alfândega – serviços administrativos responsáveis pela aplicação da legislação aduaneira e da arrecadação dos direitos e impostos aplicados à importação, à exportação, ao movimento ou à armazenagem de mercadorias e encarregados, também, da aplicação de outras leis e regulamentos relativos a essas operações.

Alfândega de destino – repartição aduaneira onde termina uma operação de trânsito aduaneiro.

Alfândega de entrada – repartição de um território aduaneiro onde são despachadas as mercadorias a serem importadas. No momento da entrada a estas áreas, quase todos os produtos estão sujeitos ao pagamento dos correspondentes direitos aduaneiros.

Alfândega de partida – repartição aduaneira onde começa uma operação de trânsito aduaneiro.

Alfândega de passagem – repartição aduaneira que, não sendo nem a de partida nem a de destino, intervém no controle de uma operação de trânsito aduaneiro.

Amostra – parte representativa de uma mercadoria ou de sua natureza, utilizada para sua demonstração ou análise, não comercializável.

Amostra com valor comercial – os artigos de um valor comercial, representativos de uma categoria determinada de mercadorias já produzidas ou que são modelos de mercadorias cuja fabricação se projeta (não comercializáveis).

Amostra sem valor comercial – qualquer mercadoria ou produto importado ou exportado sob essa condição, com a finalidade de demonstrar suas características, e que careça de todo valor comercial, seja porque não o possui, devido a sua quantidade, peso, volume ou outras condições de apresentação, ou porque foi privada desse valor mediante operações físicas de inutilização que evitem qualquer possibilidade de serem comercializadas. São consideradas também amostras sem valor comercial aquelas mercadorias cujo emprego como amostra implica sua destruição por degustação, ensaios, análise, tais como produtos alimentícios, bebidas, perfumes, produtos químicos, farmacêuticos e outros produtos semelhantes, sempre que apresentados em condições e quantidade, peso, volume ou outras formas que demonstrem de maneira inequívoca sua condição de amostras sem valor comercial.

Análise – exame qualitativo e/ou quantitativo das mercadorias, realizado por laboratório do serviço aduaneiro, ou por ele reconhecido, quando assim o requeira sua correta classificação tarifária ou seu valor aduaneiro.

Aperfeiçoamento ativo – regime aduaneiro que suspende a aplicação de gravames aduaneiros para matérias-primas importadas, cujo objetivo seja a fabricação, no país, de artigos terminados, destinados à exportação.

Arbitragem – processo de submeter os assuntos em disputa ou de natureza contenciosa a juízo de determinada pessoa ou pessoas sem recorrer aos Tribunais de Justiça. É normal que todos os conhecimentos de embarque e os contratos de fretamento incluam uma cláusula de arbitragem para a solução de controvérsias.

Arbitragem conferida – decisão dos árbitros depois de escutar uma controvérsia. Essa decisão provém de um Tribunal, obrigando as partes.

Área de negócio – atividade econômica desenvolvida por uma empresa.

Área de Preferências – para o cumprimento das funções básicas da Associação, os países-membros instituíram uma área de preferências econômicas, integradas por uma preferência tarifária regional, por acordos de alcance regional e por acordos de alcance parcial (Arts. 2 e 4 - TM 80).

Áreas e blocos econômicos * – dados macroeconômicos agregados que permitem visualizar grandes tendências dos fluxos comerciais e analisar a importância das trocas intrazonais no contexto das correntes de comércio.

Armazéns warrants – Qualquer depósito particular onde são depositadas mercadorias, prévia autorização oficial, permanecendo armazenadas por um período pelo qual devem pagar uma taxa de armazenagem. O encarregado do armazém outorga ao dono da mercadoria um certificado-recibo. Lugar particular de depósito de mercadorias que, sendo administrado por particulares, requer da autorização oficial. As mercadorias nele depositadas deverão pagar uma taxa.

Artigo XXIV do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) – estabelece as situações de exceção da aplicação do princípio consagrado no Artigo I do Acordo sobre o Tratamento da Nação Mais Favorecida, levando em conta a conveniência de aumentar a liberdade do comércio, desenvolvendo, mediante acordos livremente concertados, uma integração maior das economias dos países que participam desses acordos.

Avaliação da Conformidade – qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que são cumpridas as prescrições pertinentes dos regulamentos técnicos ou normas.

Avalista – Pessoa natural ou jurídica que, através da assinatura consignada em um documento de crédito, responde pelo pagamento, caso a pessoa comprometida a pagar não o tiver feito.

Avaria – Termo usado para descrever qualquer sacrifício ou despesa extraordinária, efetuada razoável e intencionalmente com o propósito de proteger de perigo a propriedade comprometida em uma contingência náutica ou comum.



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Bagagem acompanhada – mercadorias incluídas no conceito de bagagem e que viajam no mesmo veículo do passageiro.

Bagagem não acompanhada – mercadorias que fazem parte da bagagem de um passageiro, chegando ao país por um meio de transporte diferente ao do passageiro.

Balança comercial – demonstração dos valores das exportações e importações de um país. O saldo da balança comercial é a diferença entre os totais desses dois valores. Quando o montante das exportações é superior ao das importações, o país tem saldo favorável denominado “superávit comercial”. Nesse caso, o país pode ser credor de uma ou mais nações. Quando o montante das importações é superior ao das exportações, o país tem saldo devedor denominado “déficit comercial”. O saldo da balança comercial é incorporado ao balanço de pagamentos, com as transações correntes ou movimentos de capitais que entram e saem do país e com as transferências financeiras, que incluem o valor de serviços como transportes, seguros, despesas de viagens internacionais, transferências de lucros e juros, pagamentos de royalties, entre outros.

Balanço de pagamentos – registro de todas as transações de caráter econômico-financeiro realizadas por residentes de um país com residentes de outros países. O Balanço de Pagamentos mostra como dividir o fluxo de câmbio anual de um país entre contas comerciais, serviço da dívida, gastos com fretes e fluxo de capitais (empréstimos e investimentos diretos).

Base de imposição
– valor sobre o qual aplicam-se as tarifas alfandegárias (CIF, FOB, peso, unidade, volume, etc).

Bens consignados para encraves territoriais ou para organizações internacionais – o território econômico de um país não inclui os encraves territoriais utilizados pelos governos estrangeiros ou organismos internacionais, fisicamente localizados dentro das fronteiras geográficas do país. Portanto, o movimento de mercadorias entre um país compilador e suas embaixadas no estrangeiro deve ser considerado uma corrente interna. O mesmo princípio de extraterritorialidade se estende ao tratamento de consignações a forças militares instaladas no estrangeiro e a instalações científicas, desde que essas consignações permaneçam exclusivamente a sua disposição. Da mesma forma, os bens recebidos ou enviados para o estrangeiro por organizações internacionais são excluídos das estatísticas comerciais dos países em que estão localizadas essas organizações.

Bens despachados através de serviços postais ou de mensageiro – salvo nos casos em que estes movimentos correspondam a produtos importantes, freqüentemente de escasso peso e alto valor, como os diamantes e outras pedras preciosas que serão incluídas de acordo com o detalhe das tarifas nacionais de mercadorias, o resto deste comércio será registrado como um simples total.

Bens em trânsito – trata-se daqueles bens que entram e saem de um país com a única finalidade de chegar a um terceiro país.

Bens para elaboração – são bens enviados ao estrangeiro ou importados por um país para serem submetidos a qualquer atividade, de acordo com contrato, como a refinação do petróleo, a elaboração de metais, a montagem de veículos ou as manufaturas de vestuário. Estes bens, como os produtos resultantes da elaboração, serão registrados como exportações ou importações e valorizados antes e depois da elaboração.

Bens para reparação – são aqueles que atravessam temporariamente a fronteira para serem consertados no estrangeiro. Nestes casos, somente será incluído nos totais de exportações e importações de mercadorias o valor da reparação (honorários pagos ou recebidos, custo das peças substituídas, etc.). Sobre o valor da reparação é gerado o pagamento de tributos. (Ver admissão temporária).

Bill of lading (B.L.) – recibo dado pelo transportador ou seu agente pelas mercadorias recebidas para seu embarque ou embarcadas a bordo do navio. É um documento de título semi-negociável e, sendo um contrato ao mesmo tempo, contém evidências de primeira classe dos termos de mesmo.

Blocos econômicos (blocos comerciais) – zonas integradas de comércio, as quais podem apresentar os seguintes formatos:

  • Área de livre-comércio – as barreiras ao comércio de bens entre os países membros são eliminadas, mas os países mantêm autonomia na administração de sua política comercial;

  • União aduaneira – a circulação intrabloco de bens e serviços é livre, a política comercial é uniformizada e os países membros utilizam uma tarifa externa comum;

  • Mercado comum – equivale à união aduaneira, mas permite também o livre movimento de fatores produtivos (trabalho e capital);

  • União econômica – estágio posterior ao mercado comum que contempla a coordenação estreita das políticas macroeconômicas dos países membros e, eventualmente, a adoção de moeda única.

Bonificação fiscal – bônus ou certificados de crédito, outorgados pela autoridade fiscal de um país a seus produtores/exportadores por conceito de benefícios tributários.

Broker – corretor de seguros ou de resseguros. Agente ou corretor que representa o dono ou comprador de uma mercadoria, cujas funções são atuar como intermediário entre o cedente e o ressegurador, encarregando-se -em troca de uma comissão- de encontrar colocação para determinados riscos, cujo volume ou especial perigosidade tornam aconselhável seu resseguro.



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Cadernos – ATA Documento aduaneiro internacional unificado, administrado pela Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, que permite a admissão temporária em franquias, de mercadorias destinadas para feiras, exposições e missões empresariais. 

Câmaras de Comércio – sociedades civis, sem fim lucrativo, constituídas com o aval oficial do país que representam. Visam a estimular o comércio bilateral. Normalmente são fundadas por empresários interessados em expandir o comércio com um determinado país e têm como associados pessoas físicas e jurídicas em ambos os países. A relação das Câmaras de Comércio pode ser encontrada neste site.

Canal único de importação – obrigação de realizar todas as importações ou as de determinados produtos através de um organismo estatal ou de uma empresa sob controle estatal.

Canais de distribuição – caminho percorrido pela mercadoria desde o produtor até os importadores e usuários finais. A escolha do canal de distribuição adequado é essencial para o êxito na atividade exportadora. Fatores que influenciam a escolha do canal de distribuição adequado são:

  • Natureza do produto: dimensão, peso, apresentação, perecibilidade;
  • Características do mercado: hábitos de compra, poder aquisitivo, localização geográfica, destino do produto (consumo final ou industrial);
  • Qualificação dos agentes intermediários: experiência, capacidade administrativa e outras referências.

    Em comércio exterior os principais canais de distribuição são:
    - as trading companies;
    - as empresas comerciais exportadoras;
    - a rede de distribuição própria;
    - os importadores-distribuidores no exterior;
    - os agentes comissionados;
    - os representantes, assalariados ou não;
    - as filiais comerciais no exterior;
    - os consórcios de exportação;
    - o pool de empresas para exportação;
    - as empresas combinadas.

Carga – qualquer bem, mercadoria ou artigo de qualquer tipo transportado em um veículo, navio, aeronave ou trem de ferro, com exclusão da bagagem dos tripulantes, suprimentos e peças de reposição para o veículo.

Carga a granel – termo náutico usado quando um navio recebe sua carga solta ou a granel.

Carga de trânsito – qualquer tipo de mercadorias transportadas em um navio, exceto a exclusão feita no conceito "Carga", que continua a bordo do navio com destino a outro ponto.

Carga em coberta – carga transportada em coberta. Qualquer embarque sobre coberta está sujeito às regulações da Câmara de Comércio e a um acordo especial com o embarcador. O transporte em coberta, normalmente, não constitui armazenagem.

Carga em toneladas – capacidade de transporte de um navio medida em toneladas de 40 pés cúbicos.

Carga unitizada – sistema utilizado para transportar mercadorias que, sendo embaladas em pequenos volumes, consolida-se ou agrupa-se em um único recipiente de grande tamanho (container), com a finalidade de evitar que as mercadorias se destruam ou sejam subtraídas com facilidade e, ao mesmo tempo, para facilitar a manipulação e agilizar as operações de carga ou descarga.

Carta de Buenos Aires – bases acordadas pelos Representantes Governamentais dos países da ALADI, reunidos na cidade de Buenos Aires nos dias 7-11 de abril de 1986, para dar cumprimento à Declaração do Encontro de Montevidéu e para iniciar a Rodada Regional de Negociações.

CASE – o Conselho Assessor Empresarial (CASE) é um órgão auxiliar do Comité de Representantes, criado pela ALADI/CR/Resolução 97, de 22 de dezembro de 1988, nos aspectos e modalidades do processo de integração regional, que deve pôr em prática procedimentos apropriados de consulta e concertação entre o setor empresarial dos países-membros e os órgãos da Associação sobre as políticas de integração econômica desenvolvidas em seu âmbito.

Caução – garantia que deverá ser apresentada em todos aqueles casos em que sejam retiradas mercadorias em poder da Alfândega, sem que previamente sejam cancelados os correspondentes gravames aduaneiros produzidos por sua nacionalização.

CAUCE (CONVÊNIO ARGENTINO-URUGUAIO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA) – Acordo de Complementação Econômica N° 1, subscrito entre a Argentina e o Uruguai, em 20 de dezembro de 1982.

Certeza da Conformidade – atividade cujo resultado é uma declaração que proporciona confiança em que um produto, processo ou serviço é acorde com requisitos especificados.

Certificação de Conformidade – procedimento pelo qual uma terceira parte assegura por escrito que um produto, processo ou serviço é acorde com os requisitos especificados.

Certificação Fitossanitária – é o procedimento pelo qual os organismos encarregados da certificação oficial garantem, por escrito, que os vegetais e produtos vegetais cumprem com os requisitos.

Certificado de Conformidade – documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação, que proporciona confiança em que um produto, processo ou serviço devidamente identificado, é conforme com uma norma específica ou outro documento normativo.

Certificado de Origem – documento oficialmente válido, acreditando que as mercadorias nele amparadas são originárias de um determinado país.

Certificado de Seguro – documento expedido por uma companhia de seguros ou por seu agente para estabelecer que uma mercadoria está amparada contra determinados riscos. 

Certificado Sanitário – documento expedido pelos organismos correspondentes do país de origem, no qual se faz constar que a mercadoria analisada está isenta de elementos patogênicos.

Certificado Zoossanitário – certificado expedido por uma entidade competente do país de origem, no qual se faz constar o bom estado sanitário das mercadorias de origem animal nele consignadas. 

CFR – Cost and Freight - o exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.

Charter – aluguel para viagem ou por um período de tempo, de um meio de transporte (habitualmente aéreo ou marítimo) para o transporte de passageiros e/ou carga.

Charter - Party – contrato mediante o qual é alugado um navio e outro tipo de veículo, através do qual o armador se compromete perante o afretador do navio a deixar à disposição deste (afretador) a totalidade (ou uma parte) da capacidade do navio para o transporte de mercadorias, em troca do pagamento de uma quantia fixa de dinheiro.

CIF – Cost, Insurance and Freight - modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.

CIP – Carriage and Insurance Paid to... - adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

Classificação tarifária – ação de determinar o código que corresponde a uma mercadoria objeto de comércio internacional na nomenclatura tarifária de que se trate.

Cláusula da Nação mais Favorecida – no âmbito de um acordo comercial, é o princípio que dispõe que toda vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedida por um país a produtos originários de outro país ou a ele destinados será estendido, imediata e incondicionalmente, a qualquer produto similar, originário do território de todos os demais países-membros desse acordo. Este princípio está consagrado no Artigo I do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).

Cláusula de Habilitação – consiste na Decisão das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), adotada por ocasião da Rodada Tóquio (1979), através da qual é permitido celebrar acordos regionais ou gerais entre países em desenvolvimento com a finalidade de reduzir ou eliminar mutuamente as travas a seu comércio recíproco, excetuando-se da aplicação do princípio consagrado no Artigo I do GATT, sobre o Tratamento da Nação Mais Favorecida.

Código tarifário – estrutura numérica indicada para a classificação das mercadorias, visando facilitar sua identificação no comércio internacional.

Comércio exterior – atividade de compra e venda internacional de produtos e serviços de um determinado país. Do comércio exterior participam empresas de pequeno, médio e grande porte, muitas delas especializadas, como as chamadas trading companies, que gozam, no Brasil, de estatuto especial.

Comissão Assessora de Nomenclatura (CAN) – comissão Assessora de Nomenclatura, criada pelo Comitê de Representantes da ALADI para analisar e propor a atualização dos textos da nomenclatura da Associação.

Comissão Assessora para Assuntos Financeiros e Monetários – órgão auxiliar integrado por técnicos dos bancos centrais ou de instituições semelhantes dos países-membros e pelos funcionários que os Governos designem, com a finalidade de assessorar o Conselho para Assuntos Financeiros e Monetários (Art. 3 - CR/Resolução 6).

Comissão de Assistência e Cooperação Técnica – órgão auxiliar integrado por todos os países-membros para assistir, em forma permanente, o Comitê de Representantes (CR/Resolução 49).

Comissão de Orçamento – integrada por Representantes de todos os países-membros e encarregada de assessorar o Comitê de Representantes no tocante aos aspectos orçamentários da Associação (CR/Resolução 41).

Comitê de Representantes – órgão político permanente da Associação, constituído por Representantes de cada país-membro. Tem como atribuições, entre outras, adotar as medidas necessárias para a execução do Tratado e de todas suas normas complementares (Art. 36 - TM 80) (CR/Resolução 1).

Comitê do Sistema Harmonizado – criado pelo Convênio do Sistema Harmonizado para a administração da Nomenclatura, de acordo com o Artigo 6 do Convênio do Sistema Harmonizado. Entre seus objetivos figuram a elaboração de propostas de Emenda aos textos do Sistema Harmonizado, redação das Notas Explicativas e Critérios de Classificação de mercadorias, etc.

Commodities – expressão inglesa que significa produtos vendidos em grande volume, como os produtos primários: cereais, minérios, café em grão, algodão, açúcar, entre outros. Em sua maioria, as commodities constituem-se de matérias-primas, geralmente transacionadas em bolsas de mercadorias.

Como Exportar* – série que reúne informações básicas sobre países específicos ou mercados integrados de interesse do exportador brasileiro. Inclui dados sobre perfil sociopolítico; comércio exterior; economia e finanças; canais de distribuição; legislação, etc.

Compêndio de critérios de classificação –  publicação da Organização Mundial de Alfândegas, onde são editadas as decisões de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado.

Compensação Multilateral (Convênio de Pagamentos) – a ação de confrontar e compensar os saldos de débitos que cada banco central tem feito diariamente para os demais e dos que lhe têm sido feitos durante um período quadrimestral preestabelecido, do qual resulta um único saldo multilateral que se paga ou arrecada de acordo com o sinal resultante.

Composição do comércio exterior – panorama das exportações e importações do país, por principais grupos e produtos, em determinado período. Por exemplo: Alimentos, rações e bebidas; Insumos e Implementos Industriais; Bens de capital, exceto automóveis; Automóveis, motores e autopeças; Bens de consumo, entre outros.

Compromisso de preços – compromisso entre o exportador de um produto e as autoridades do país importador, visando eliminar o efeito prejudicial do dumping ou dos subsídios.

Comprovação – operação realizada para o despacho de mercadoria, com o objetivo de estabelecer a exatidão e correspondência dos dados consignados na declaração aduaneira respectiva com os demais documentos que forem necessários.

Comtrade (Commodity Trade Statistics Database) – banco de dados estatísticos do comércio de commodities da ONU.

Comunidade Andina das Nações (CAN) – Em 10 de março de 1996, na cidade de Trujillo-Perú, os Presidentes dos Países-Membros do Grupo Andino assinaram o Protocolo de Trujillo, que modifica o Acordo de Cartagena e cria a Comunidade Andina das Nações, introduzindo várias mudanças fundamentais em sua estrutura institucional. São membros da CAN: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, e Venezuela.

Comunicação de conformidade
Documento emitido pelas empresas chamadas "verificadoras", contratadas especialmente pelos Governos de vários países para a fiscalização de seu comércio exterior, as quais outorgam sua aprovação no momento da importação ou exportação de mercadorias, uma vez verificados: preço, quantidade e qualidade dos produtos.

Concorrência pública* – procedimento administrativo governamental destinado a selecionar o fornecedor de um serviço ou bem. Consiste na tomada de preços e exame das propostas de cada concorrente, segundo critérios e prazos previamente fixados.

Conferência – aduaneira Operação que consiste em reconhecer as mercadorias, verificar sua natureza e valor, estabelecer seu peso, quantidade ou medida, classificá-la na nomenclatura tarifária, determinando as tarifas e impostos que lhes são aplicáveis.

Conferência aduaneira por exame – operação consistente na classificação tarifária, avaliação e aplicação das disposições legais que corresponda aplicar pela Alfândega sobre mercadorias amparadas por Declarações de Importação,Tramitação Simplificada e de Formulário de Importação Via Postal.

Conferência de avaliação e convergência – órgão político, constituído por Plenipotenciários dos países-membros, que se reúne por convocação do Comitê e que, entre outras atribuições, tem a de examinar o funcionamento do processo de integração em todos seus aspectos (Art. 33 - TM 80).

Conferência marítima – conjunto de linhas de transporte marítimo que efetuam serviços regulares entre diferentes portos, com a finalidade de regular as disposições que os afetem da mesma maneira e para evitar a concorrência desleal entre eles.

Conferências de navegação – sociedades de Linhas de Navegação que operam em determinado comércio, fixando taxas e tarifas iguais e estabelecendo um serviço regular para benefício mútuo do comércio mercante nessa área e do armador que opera sua linha. Contra a desvantagem de ser um "semi-monopólio" (embora nenhuma companhia de navegação possa denominar-se monopólio propriamente dito) o embarcador ganha com serviços bem dirigidos e não competitivos que estão a seu alcance durante o ano e que não variam durante o auge ou a crise econômica.

Conformidade – cumprimento dos requisitos especificados por um produto, processo ou serviço.

Conhecimento de embarque – documento de caráter comercial mediante o qual o capitão do navio ou o carregador reconhecem o embarque de determinada mercadoria, sob algumas condições.

Conselho assessor de financiamento das exportações – órgão auxiliar do Comitê de Representantes, integrado por representantes designados pelos Governos dos países-membros, com a finalidade de assessorar os Órgãos da Associação em todos os temas relacionados com o financiamento das exportações (CR/Resolução 61).

Conselho de cooperação aduaneira – conselho criado pelo Convênio Internacional assinado em 15 de dezembro de 1950, em Bruxelas, para estudar a simplificação e harmonização das regulamentações aduaneiras.

Conselho de Ministros das Relações Exteriores da ALADI – órgão político supremo, constituído pelos Ministros das Relações Exteriores dos países-membros da ALADI, que se reúne por convocação do Comitê e é responsável pela condução política superior do processo de integração econômica. (Art.30 - TM 80).

Conselho de transporte – órgão auxiliar do Comitê de Representantes integrado por representantes designados pelos Governos dos países-membros, com a finalidade de assessorar os Órgãos da Associação em todos os temas relacionados com a facilitação das operações de transporte e comércio entre os países-membros (CR/Resolução 57).

Conselho de turismo – órgão auxiliar do Comitê de Representantes, integrado pelas autoridades máximas ou seus representantes das entidades nacionais que administram as atividades de turismo, designadas pelos Governos dos países-membros, visando promover e desenvolver ações de cooperação regional em matéria de turismo. (CR/Resolução 87)

Conselho para assuntos financeiros e monetários – órgão auxiliar de consulta, constituído por representantes dos bancos centrais dos países-membros, responsável pela tomada de decisões em matéria financeira, monetária e cambial (Art. 42 - TM 80).

Consulta favorita* – pesquisa armazenada no menu “Consultas favoritas”, mediante opção do usuário, e que pode ser facilmente acessada sem necessidade de se preencher novo formulário de pesquisa.

Container – é um receptáculo (metálico ou de outro material) especialmente desenhado para facilitar o transporte e a proteção das mercadorias contidas em seu interior, do lugar de embalagem ou porto de embarque até o depósito de seus donos ou consignatários no país.

Container Depot (CD) – expressão utilizada para indicar o lugar determinado pelo transportador onde o agente entrega os containers vazios ao embarcador.

Container Freight Station (CFS) – expressão inglesa que faz referência ao lugar estabelecido pelo transportador para consolidar ou desconsolidar carga aos containers.

Container Yard (CY) – expressão inglesa referente à área designada pelo transportador para realizar o recebimento, entrega, armazenagem e reparações menores de containers vazios.

Contingente – volume ou montante das importações de um produto determinado que um país se compromete a aceitar em seu mercado, como parte dos compromissos de acesso mínimo ou acesso corrente, sem aplicar medidas restritivas ao acesso desse produto. Os Contingentes ou Quotas de importação são considerados barreiras não tarifárias quando não fazem parte de um acordo específico de acesso ao mercado no âmbito de um acordo comercial multilateral ou bilateral.

Controle a bordo: (e visita) – inspeção mediante a qual a Alfândega -na Zona Marítima Aduaneira- examina os documentos de bordo, interroga o Capitão ou registra o barco para verificar a correspondência que deve haver entre as declarações feitas nos documentos e as mercadorias efetivamente transportadas.

Controle aduaneiro – método utilizado pelo Serviço de Alfândegas para aplicar um conjunto de medidas, cuja finalidade é exercer o Poder Aduaneiro através da intervenção no tráfico das mercadorias e das pessoas.

Controle de alfândega – medidas aplicadas pela Alfândega para garantir o cumprimento da lei aduaneira.

Convenção de Kioto – convênio internacional para a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros.

Convênio de Pagamentos – convênio subscrito pelos bancos centrais dos países-membros da ALADI com a finalidade de fornecer mecanismos e instrumentos visando a economia de divisas e a facilitação e financiamento do comércio intra-regional, através do fortalecimento dos respectivos sistemas bancários.

Convênio do Sistema Harmonizado – convênio pelo qual se cria a Nomenclatura do Sistema Harmonizado, principalmente com fins tarifários e estatísticos, os órgãos para sua administração e os mecanismos para sua atualização.

Convergência – princípio estabelecido pelo Tratado de Montevidéu 1980 para regular, entre outros, sua evolução para o objetivo final, que se traduz na multilateralização progressiva dos acordos de alcance parcial, mediante negociações periódicas entre os países-membros em função do estabelecimento do mercado comum latino-americano (Art. 3, letra b) -TM 80).

Correlação entre diferentes nomenclaturas – indicação, para um item determinado de uma Nomenclatura dada, dos itens de outras Nomenclaturas, nos quais são classificados os produtos constantes naquela.

Corretor – pessoa, geralmente natural, que cumpre a função de intermediário a fim de fornecer informação, participar de um negócio no comércio internacional ou cumprir outras funções comerciais.

CPT – Carriage Paid to... - como o CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou de dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos, é transferido do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. Este Incoterm pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.

Crédito de post-embarque – crédito concedido por uma empresa bancária ou financeira a um exportador para comercializar seus produtos no estrangeiro após a colocação das mercadorias no veículo que as levará a seu destino.

Crédito de pré-embarque – é a forma em que uma entidade bancária facilita dinheiro a um exportador para promover as exportações, cobrindo as despesas ocasionadas pelo embarque de uma mercadoria ou contribuindo para a comercialização dos produtos no exterior.

Crédito documentário – convênio, seja qual for sua denominação ou descrição, em virtude do qual um Banco (Emissor), atuando a pedido e de conformidade com as instruções de um cliente (ordenador), deverá obrigar-se a efetuar um pagamento a um terceiro (beneficiário), ou a sua ordem, ou pagar, aceitar ou negociar as letras de câmbio (saques) liberados pelo beneficiário ou autorizar que esses pagamentos sejam efetuados ou que esses saques sejam pagos, aceitos ou negociados por outro banco, contra entrega dos documentos exigidos, desde que os termos e condições do crédito tenham sido cumpridos.

Critérios de classificação do Conselho de Cooperação Aduaneira – decisão sobre a classificação de uma mercadoria determinada, adotada pelo Comitê do Sistema Harmonizado e homologada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira.

Cruzamento de fronteira – passagem habilitada pelas autoridades competentes de países que compartilham de uma fronteira para a circulação de pessoas, mercadorias e veículos.

Cruzamento estatístico* – instrumento que, sob a forma de planilha eletrônica, estabelece a fatia de mercado de oferta exportadora brasileira e da respectiva demanda importadora de terceiros mercados.

Custo do frete em dólares (importação) – custo do transporte das mercadorias do porto, aeroporto ou lugar de embarque até o porto, aeroporto ou lugar de destino, expresso em dólares.
Custo do seguro em dólares (importação) – custo do seguro das mercadorias durante seu transporte do país exportador até o país importador, expresso em dólares.

Custo e Frete (CFR) (...porto de destino nomeado) – "Custo e Frete" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado, MAS o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após o momento de entrega, são transferidos do vendedor para o comprador. A termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo CPT deve ser usado. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Custo, Seguro e Frete (CIF) (...porto de destino nomeado) – "Custo, Seguro e Frete" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado, MAS o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após o momento da entrega, são transferidos do vendedor ao comprador. Todavia, no CIF, o vendedor também tem que obter o seguro marítimo contra o risco do comprador de perda ou dano às mercadorias durante o transporte. Conseqüentemente, o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve notar que sob o termo CIF o vendedor é exigido a obter seguro somente para a cobertura mínima. Se o comprador desejar ter a proteção de uma cobertura maior, ele precisa ou acordar expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra. O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo CIP deve ser usado. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.



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DAF – Delivered At Frontier - o exportador deve entregar a mercadoria no ponto e local designados na fronteira, antes porém da linha limítrofe com o país de destino. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.

DDP – Delivered Duty Paid - o exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria. O exportador é responsável também pelo frete interno do local de desembarque até o local designado pelo importador. Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte. Trata-se do Incoterm que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.

DDU – Delivered Duty Unpaid - o exportador deve colocar a mercadoria à disposição do importador no local e ponto designados no exterior. Assume todas as despesas e riscos para levar a mercadoria até o destino indicado, exceto os gastos com pagamento de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Este termo pode ser utilizado com relação a qualquer modalidade de transporte.

Declaração de mercadorias – uma declaração que deve realizar-se da forma estabelecida pela Alfândega, mediante a qual as pessoas interessadas indicam que regime aduaneiro pretendem aplicar às mercadorias e fornecem os detalhes informativos solicitados pela Alfândega para a aplicação do regime escolhido.

Declarante – pessoa que realiza uma declaração de mercadorias ou em cujo nome se faz essa declaração.

Demanda de importação de produtos brasileiros* – instrumento de divulgação de empresas estrangeiras interessadas em adquirir produtos brasileiros, direcionado à comunidade empresarial brasileira. O formulário é preenchido diretamente no site pela empresa estrangeira.

Demurrage – conceito utilizado na terminologia de navegação, tendo por significado indicar a demora de um navio em um porto, em cujo caso é cancelada uma indenização ao navio.

Depósito de alfândegas – locais e recintos pertencentes à Alfândega ou autorizados por esta, onde as mercadorias podem ser armazenadas sob controle da Alfândega, sem pagamento prévio dos direitos e impostos correspondentes. Enquanto as mercadorias estiverem depositadas nestes locais e recintos, a Alfândega somente poderá autorizar manipulações tais como reconhecimento, reacondicionamento, reembalagem, extração ou tomada de amostras.

Depósito de exportação – sistema utilizado com o objetivo de armazenar mercadorias destinadas à exportação ou ao rancho, ficando livres de gravames aduaneiros e de outros tributos exigidos no comércio interno.

Depósito franco – local ou recinto unitário, perfeitamente deslindado (próximo a um porto ou aeroporto) amparado por presunção de extraterritorialidade aduaneira, no qual as mercadorias estrangeiras poderão ser submetidas a diversas operações.

DEQ – Delivered Ex Quay - o exportador deve colocar a mercadoria, não desembaraçada para importação, à disposição do importador no cais do porto de destino designado. Este termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal.

DES – Delivered Ex Ship - modalidade utilizada somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. O exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria no destino estipulado, a bordo do navio, ainda não desembaraçada para a importação, assumindo integralmente todos os riscos e despesas até aquele ponto no exterior.

Descrição tarifária – Declaração escrita, salvo exceção expressa, com a designação, segundo os termos da nomenclatura aduaneira. Esta deve ser completa, correta e exata.

Desgravação tarifária – Eliminação ou redução das tarifas de importação ou de exportação.

Desmonte tarifário – Processo pelo qual os países, de forma unilateral ou no âmbito de acordos comerciais plurilaterais, resolvem eliminar, em um período determinado, suas tarifas aduaneiras e as barreiras não tarifárias para tornar possível o livre comércio de bens e de serviços.

Despacho aduaneiro – Cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias para permitir o ingresso das mercadorias para o consumo, para exportar ou para colocá-las sob outro regime aduaneiro.

Destinatário – Pessoa natural ou jurídica a cujo nome estão manifestadas, consignadas ou são enviadas as mercadorias e que, como tal, está indicada no documento que ampara seu transporte ou que lhe corresponde por uma ordem posterior a sua emissão ou por endosso.

Determinação de dumping/subsidios – Comparação entre o valor normal de um produto no mercado interno do país de exportação e o valor FOB ao qual esse produto é vendido no país de importação.

Determinação do dano – Comprovação baseada em provas positivas e no exame objetivo do volume das importações, objeto de dumping ou de subsídios, verificando-se o efeito dessas importações nos preços dos produtos similares no mercado interno e sua conseqüente repercussão sobre os produtores nacionais desses produtos.

Direção do comércio exterior – composição do comércio exterior de determinado país em determinado período. Pode ser caracterizado por destinação a áreas e países ou por grupos e produtos.

Direito à exportação – é aquele gravame tarifário aplicado a todas ou a determinadas mercadorias no momento da exportação. Este é um tipo de tributo muito pouco usado no comércio internacional.

Direito aduaneiro – conjunto de normas jurídicas codificadas que servem para regular o comércio exterior e as atividades desenvolvidas pelas pessoas na intervenção perante as Alfândegas.

Direito anti-dumping – os "direitos anti-dumping" são os utilizados para neutralizar o efeito do prejuízo ou ameaça de prejuízo causado pela aplicação de práticas de dumping. Este direito anti-dumping é aplicado às importações e acrescentado ao imposto de importação existente. Para os países-membros da OMC, o direito anti-dumping deve ser aplicado somente segundo as condições previstas no artigo VI do Acordo Geral e conforme uma investigação iniciada e conduzida segundo os dispositivos previstos no Acordo Anti-dumping da OMC.

Direito definitivo – direito antidumping ou compensatório, fixado pelo país importador após concluído, definitivamente, o processo de investigação.

Direito provisório – direito antidumping ou compensatório, fixado pelo país importador, em caráter provisório, durante o período de investigação por dumping ou subsídios.

Direitos compensatórios – entende-se por "direito compensatório" um direito especial para neutralizar qualquer subsídio concedido direta ou indiretamente à fabricação, produção ou exportação de qualquer mercadoria.

Direitos de alfândega – direitos estabelecidos nas tarifas de Alfândega, aos quais estão submetidas as mercadorias, tanto na entrada como na salida do território aduaneiro.

Direitos de importação – denominado também direito aduaneiro, por se tratar de um imposto cobrado pela alfândega de um país para permitir a entrada de mercadorias no território nacional.

Direitos e impostos ad valorem – os direitos estabelecidos pela tarifa aduaneira e outros impostos aplicados por ocasião das importações, consistentes em percentagens aplicadas sobre o valor das mercadorias.

Direitos e impostos à exportação – direitos aduaneiros e todos os demais direitos, impostos ou encargos percebidos na exportação ou por ocasião da exportação de mercadorias, com exceção das taxas, cujo montante se limite ao custo aproximado dos serviços efetivamente prestados.

Direitos e impostos à importação – direitos aduaneiros e todos os demais direitos, impostos ou encargos percebidos na importação ou por ocasião da importação de mercadorias, com exceção das taxas, cujo montante se limite ao custo aproximado dos serviços efetivamente prestados.

Direitos e impostos específicos – os direitos e impostos consistentes em importâncias fixas, aplicados sobre unidades de medida física das mercadorias.

Direitos ou impostos mistos – combinação de direitos ou impostos específicos e ad valorem, aplicável a uma mesma mercadoria.

Draw-back – regime aduaneiro que permite, por motivo da exportação das mercadorias, obter a restituição total ou parcial dos gravames à importação que tenham sido pagos, seja por essas mercadorias, seja pelos produtos contidos nas mercadorias exportadas ou consumidos durante sua produção (ALADI/CR/Resolução 53 (1986)).

Draw-back (devolução de tributos pagos) – regime que permite aos produtos exportados ficarem isentos dos impostos, contribuições, gravames ou direitos que incidem em seus custos e preços.



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Efeitos de migrantes – quando os bens móveis dos migrantes alcançam valores significativos, todos os bens desta categoria que excedam um valor mínimo estabelecido pela legislação nacional deverão ser registrados como exportações ou importações.

Em trânsito – quando os produtos que estão sendo transportados ainda não chegaram a destino. A passsagem pelo território aduaneiro de um país, de mercadorias ou bens que poderão ser desembarcados, depositados, que somente poderão ser objeto de operações destinadas a garantir sua conservação e impedir sua deterioração, tais como reparar, precintar e outras semelhantes, tendo de sair em um prazo prefixado pelas autoridades.

Embalagem – qualquer meio material que serve para acondicionar, apresentar, embalar, manipular, armazenar, conservar e transportar uma mercadoria. Tudo aquilo que agrupa, contém e protege devidamente os produtos acondicionados, facilitando o manejo nas operações de transporte e armazenagem e identifica seu conteúdo. Através da embalagem, os produtos são protegidos contra os riscos do transporte a que estão sujeitos em seu traslado a pontos distantes, com a finalidade de que cheguem ao comprador sem sofrer mermas ou deformações e em aceitáveis condições de qualidade e apresentação.

Embalagem – recipiente que contém o produto, para sua proteção ou conservação, e que facilita seu manuseio, armazenagem, distribuição e apresenta a etiqueta.

Embarque reduzido – quando o total da mercadoria não é embarcada, considera-se "short shipment"

Emendas ao Sistema Harmonizado – modificações ao Sistema Harmonizado efetuadas, como média, cada 5 anos, produzidas a nível de seus textos legais, implicando mudança na classificação das mercadorias. São realizadas de acordo com as disposições do Artigo 16 do Convênio do Sistema Harmonizado, devendo ser aprovadas como Recomendação pelo Conselho de Cooperação Aduaneira.

Empresas brasileiras* – empresas brasileiras constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, de acordo com o artigo 171, da Constituição Federal, regulamentado pela Emenda Constitucional nº 6/95.

Empresas combinadas – consórcios.

Empresas não brasileiras* – empresas constituídas sob as leis de outro país que não o Brasil, com sede e administração no exterior.

Empresas promotoras de eventos – empresas que organizam feiras no Brasil e/ou no exterior.

Encontro de Montevidéu – sessão solene de 2 de março de 1985, na sede da ALADI, com a assistência de Chefes de Estado e de Chefes de Missões Especiais dos países-membros da ALADI, na qual foi aprovada a Declaração do Encontro de Montevidéu.

Encrave – parte do território do país em cujo âmbito geográfico não são aplicáveis as disposições aduaneiras. Ou, também, parte do território do país, em cujo âmbito geográfico está permitida a aplicação das disposições aduaneiras de outro país.

Entrega – ato pelo qual a alfândega autoriza os interessados a dispor de uma mercadoria que foi desembaraçada.

Entregue com Direitos Pagos (DDP) (...local de destino nomeado) – "Entregue com Direitos Pagos" significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, desembaraçadas para importação, e desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado no local de destino nomeado.O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos para trazer as mercadorias a esse lugar, incluindo, onde aplicável, qualquer "direito" (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução das formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos alfandegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino. Enquanto o termo EXW representa a obrigação mínima para o vendedor, DDP representa a obrigação máxima. Este termo não deve ser usado se o vendedor for incapaz, direta ou indiretamente, de obter a licença de importação. Todavia, se as partes desejarem excluir das obrigações do vendedor alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias (tais como imposto sobre o valor adicionado: IVA), isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Se as partes desejarem que o comprador arque com todos os riscos e custos da importação, o termo DDU deve ser usado. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo do navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Entregue com Direitos não Pagos (DDU) (...local de destino nomeado) – "Entregue com Direitos não Pagos" significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, não desembaraçadas para a importação e não desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado ao local de destino nomeado. O vendedor deve arcar com os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias a esse lugar, diferente, onde aplicável, de qualquer "direito" (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução de formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos alfândegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino. Tal "direito" deve ser suportado pelo comprador, bem como quaisquer custos e riscos causados pela sua falha em desembaraçar as mercadorias para importação em tempo. Todavia, se as partes desejarem que o vendedor execute as formalidades alfandegárias e arque com os custos e riscos resultantes disso, bem como alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo de navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Entregue na fronteira ( DAF) ( ... local nomeado) – "Entregue na fronteira" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, no meio de transporte chegado não desembarcado, desembaraçado para exportação, mas não desembaraçado para importação, no ponto e local nomeado na fronteira, mas antes da divisa alfandegária do país adjacente. O termo "fronteira" pode ser usado para qualquer fronteira, incluindo aquela do país da exportação. Portanto, é de vital importância que a fronteira em questão seja definida precisamente, sempre nomeando o ponto e o local no termo. Todavia, se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo desembarque das mercadorias do meio de transporte chegado, e que arque com os riscos e custos de desembarque, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte quando as mercadorias devem ser entregues numa fronteira terrestre. Quando a entrega deve ter lugar no porto de destino, a bordo de um navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Entregue no Cais (DEQ) (...porto de destino nomeado) – "Entregue no Cais" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, não desembaraçadas para importação no cais (atracadouro) no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado e desembarcar as mercadorias no cais (atracadouro). O termo DEQ exige do comprador desembaraçar as mercadorias para importação e pagar por todas as formalidades, direitos, impostos e outras despesas sobre a importação. Se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor todos ou parte dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão clara para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal, no desembarque do navio no cais (atracadouro) no porto de destino. Todavia, se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor os riscos e custos do manuseio das mercadorias do cais para outro local (armazém, terminal, estação de transporte, etc.) dentro ou fora do porto, os termos DDU ou DDP devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Entregue no navio (DES) ( ...porto de destino nomeado) – "Entregue no Navio" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador a bordo do navio, não desembaraçadas para importação no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias até o porto de destino nomeado antes do desembarque. Se as partes desejarem que o vendedor arque com os custos e riscos de desembarque das mercadorias, então o termo DEQ deve ser usado. Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal em um navio no porto de destino. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Entreposto aduaneiro – armazenamento de mercadorias em lugares designados para esses efeitos, sob o poder do Serviço de Alfândegas. São lugares físicos sob controle da alfândega para depositar mercadorias estrangeiras, seja como simples depósito ou para serem submetidas a transformação.

Entreposto aduaneiro industrial – regime aduaneiro que permite introduzir em um recinto sob controle aduaneiro, com suspensão do pagamento dos gravames à importação, certas mercadorias destinadas a serem reexportadas dentro de um prazo estabelecido, após terem sofrido transformação, elaboração ou reparação determinada.

Envios de socorro – todas as mercadorias, tais como produtos alimentícios, medicamentos, vestuário, cobertores, barracas, bem como casas pré-fabricadas, veículos ou outros meios de transporte e quaisquer outros materiais ou elementos de primeira necessidade enviados para ajudar as vítimas de catástrofes naturais ou de sinistros semelhantes.

Equipamento do navio – artigos não fornecidos nem restituídos, que leva a bordo um navio para seu uso, relativos à viagem e que sejam pertences móveis, mas não fungíveis, inclusive acessórios tais como botes, salvavidas, âncoras, correntes, móveis, aparelhos e outros artigos semelhantes.

Equivalência – a capacidade que têm diversos sistemas de inspeção e certificação fitossanitaria de obter os mesmos objetivos.

Estabelecimento quarentenário – edifício ou conjunto de edifícios onde são mantidos os animais totalmente isolados, sem contato direto ou indireto com outros animais, para submetê-los à observação de maior ou menor duração e realizar-lhes as diferentes provas de controle para que o Serviço Veterinário oficial possa comprovar que não estão afetados por algumas doenças. Esta denominação é usada também para igual tratamento em matéria vegetal, por razões de índole sanitária. É também denominado "centro quarentenário".

Evento – feiras, missões, eventos promocionais no Brasil e no exterior e seminários organizados pela Departamento de Promoção Comercial e Investimentos do Ministério das Relações Exteriores.

Ex warehouse: (fora do armazém) – O termo "Ex Warehouse" significa que o comprador paga todos os custos de seguro, frete, etc.

Ex work – cláusula utilizada no comércio internacional, quando da venda efetuada na indústria onde foi fabricado o produto.

Exportação – saída de qualquer mercadoria de um território aduaneiro.

Exportação a título definitivo – Regime aduaneiro aplicável às mercadorias em livre circulação que deixam o território aduaneiro e destinadas a permanecer definitivamente fora deste.

Exportação global FOB – corresponde ao valor total das mercadorias retiradas do acervo material de um país devido ao movimento de saída dos bens para o exterior a qualquer destino, sendo registrado pelas alfândegas. A valoração FOB (free on board) inclui o transporte dos bens até a fronteira aduaneira, os gravames às exportações e as despesas de carga das mercadorias ao meio de transporte utilizado.

Exportação Passo a Passo* – instrumento de orientação às empresas sobre as diversas etapas e procedimentos do processo de exportação brasileiro.

Exportação temporária – regime aduaneiro destinado a facilitar a reimportação total ou parcialmente livre de direitos e impostos à importação de mercadorias exportadas com suspensão, se for o caso, dos direitos e impostos à exportação. "Pode exigir-se que as mercadorias sejam exportadas com uma finalidade determinada e reimportadas dentro de um prazo estabelecido".

Exportações e importações devolvidas – quando um bem exportado for devolvido, será incluído como uma reimportação e o bem importado e posteriormente devolvido será incluído como uma reexportação. As exportações e importações devolvidas serão registradas de forma separada. A reexportação consiste na saída de um país ou território aduaneiro de mercadorias ou bens oportunamente introduzidos; não se considera exportação para fins estatísticos. A reimportação ou retorno de mercadorias e bens exportados ou saídos de um país ou território aduaneiro e reimportados não são considerados, para os fins estatísticos, importações.

Exportador – pessoa natural ou jurídica dedicada a enviar, legalmente, produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior, para serem usados e consumidos no estrangeiro.

EXS (Ex, sobre navio) – o vendedor coloca as mercadorias à disposição do comprador a bordo do navio, no porto de destino.

EXW – Ex Works - o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são de responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.



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FAS – Free Along Ship - as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre, junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.

Fatura – documento comercial, expedido no momento de efetuar a compra-venda de mercadorias.

Fatura aduaneira – documento solicitado pelo Serviço de Alfândegas de alguns países com características semelhantes à fatura comercial ou consular.

Fatura comercial – documento privado, expedido pelo vendedor de uma mercadoria em favor de seu comprador. Este documento contém alguma informação que a diferencia de uma fatura própria do comércio interno de um país, como as condições em que será fornecida a mercadoria, via de transporte, cláusula de compra, nome do exportador e do comprador, nº do registro do importador, etc.

Fatura consular – documento emitido pelo vendedor de uma mercadoria em uma transação comercial internacional, para sua apresentação no Serviço de Alfândegas do importador, prévia aprovação do cônsul do país exportador.

Fatura documentária – conhecimento de embarque com letra de câmbio, fatura, apólice de seguro e, às vezes, uma carta hipotecária, como garantia.

Fatura pro forma – documento em que o exportador ou fornecedor indica ao importador o preço que deveria pagar e as condições em que será efetuada a venda da mercadoria. Não é uma fatura de cobrança, senão o compromisso escrito entre o fornecedor e o comprador, de que a mercadoria será entregue em determinadas condições e será cobrado um preço especificado. Indica-se, também, se a mercadoria será transportada por via marítima, aérea ou terrestre, se os embarques serão parciais ou totais, o prazo de entrega da mercadoria e a forma em que esta deverá ser paga. Normalmente, esta fatura tem determinado prazo de validade no tocante às condições nela estabelecidas.

FCA – Free Carrier - o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.

Fluxo de câmbio – operação financeira que consiste em vender, trocar ou comprar valores por moedas de outros países, ou papéis que representem moedas de outros países.

FOB – Free on Board - o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto, a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.

Força maior – Qualquer tipo de imprevisto ao qual não é possível resistir-se por ser causado por força natural e não humana. Ex: terremoto. Qualquer fato fortuito que não pode ser previsto, apesar das precauções tomadas pelo homem. Acontecimento que se produz alheio à vontade do homem; portanto, não pode ser previsto nem evitado por ele.

Formalidades aduaneiras – Conjunto de operações que devem fazer tanto a pessoa interessada como a Alfândega desde o ingresso das mercadorias no território aduaneiro até o momento em que são colocadas sob um regime aduaneiro.

Fração aduaneira – Nível de desagregação de oito ou dez dígitos de um produto dentro da nomenclatura aduaneira de um país.

Franquia aduaneira – Isenção total ou parcial do pagamento dos direitos e impostos à importação e/ou exportação aplicáveis às mercadorias que entram ou saem do território aduaneiro.

Fronteira Aduaneira – Limite do território aduaneiro. Espaço do território físico do país, considerado como limite para aplicar um regime liberatório ou geral no tratamento das mercadorias.



G
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Garantia – Obrigação que se assume, a juízo da alfândega, com o objetivo de assegurar o cumprimento de outras obrigações perante ela. A garantia se denomina global quando assegura o cumprimento das obrigações resultantes de várias operações.

Garantia específica – A que assegura a execução de uma única operação aduaneira.

Garantia pessoal – Pessoa que se obriga, segundo as normas legais prescritas, a assumir as conseqüências financeiras derivada da falta de cumprimento dos compromissos contraídos por outra pessoa com a alfândega.

Garantia real – Dinheiro ou outros valores depositados provisoriamente, que respondem pelo pagamento dos gravames e outras quantias exigíveis, de conformidade com os compromissos contraídos com a alfândega.

Garantias (Convênio De Pagamentos) – Existem três garantias: a de convertibilidade das moedas nacionais para dólares norte-americanos, a de transferibilidade desses dólares para os países dos demais membros e a de reembolso das operações realizadas ao amparo do Convênio, através da qual é garantida ao exportador e aos bancos comerciais autorizados a cobrança oportuna de seus créditos.

Glosa – Texto de uma fração classificatória (posição, subposição ou item) da Nomenclatura.

Gravame – Direitos aduaneiros e quaisquer outros encargos de efeitos equivalentes, sejam de caráter fiscal, monetário, cambial, que incidem sobre as importações. Não estão compreendidos neste conceito as taxas e encargos análogos quando respondem ao custo aproximado dos serviços prestados. 

Grupo dos Três – Teve sua origem como foro informal nos primeiros anos da década de 90, constituído pela República da Colômbia, os Estados Unidos Mexicanos e a República Bolivariana da Venezuela. Em 13 de junho de 1994, os Presidentes dos três países assinam um Tratado de Livre Comércio, que tem como objetivo a criação de uma zona de livre comércio entre os três países. Entrou em vigor em 1° de janeiro de 1994 e foi registrado como Acordo de Complementação Econômica N° 33, ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980.



H
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Nenhum termo encontrado com a letra H.



I
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Importação – Entrada de qualquer mercadoria em um território aduaneiro.

Importação para o consumo – Regime aduaneiro pelo qual as mercadorias importadas podem entrar em livre circulação no território aduaneiro, prévio pagamento dos direitos e impostos à importação exigiveis, dando cumprimento às formalidades necessárias.

Importação Temporária para Aperfeiçoamento Ativo – O regime aduaneiro que permite receber no território aduaneiro nacional, sob um mecanismo suspensivo de direitos de alfândega, impostos e outros encargos de importação, as mercadorias destinadas a ser enviadas para o exterior após submetidas a um processo de ensamblagem, montagem, incorporação a conjuntos, máquinas, equipamentos de transporte em geral ou aparelhos de maior complexidade tecnológica e funcional, elaboração, obtenção, transformação, reparação, manutenção, adequação, produção ou fabricação de bens.

Incoterms (international commercial terms - termos do comércio internacional) - Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara de Comércio Internacional editou um livro consolidando as várias fórmulas contratuais utilizadas há muito tempo pelos comerciantes internacionais. A importância dos Incoterms está no estabelecimento do que se denomina “ponto crítico”, isto é, o momento em que o vendedor (exportador) desonera-se da responsabilidade legal sobre a mercadoria entregue ao comprador, tendo direito a receber o pagamento estipulado, na medida em que, daquela ponto em diante, as despesas e riscos correm por conta do comprador (importador). Alguns Incoterms são: ex work, freight and carriage paid to, delivered duty paid, free carrier, FOB (free on board) e CIF (cost, insurance and freight).
Lista de Incoterms.

Indicadores econômicos* – informações sobre indicadores macroeconômicos, perfil do comércio exterior do país e evolução de seu intercâmbio comercial com o exterior.

Indicadores socioeconômicos – informações e estatísticas sobre a sociedade e economia de determinado país.

Informação sobre produtos* – conjunto de dados sobre as condições de comercialização de determinado produto em mercado específico. Inclui tratamento tarifário e não tarifário aplicado à importação dos produtos brasileiros, lista de importadores locais e estatísticas de importação do produto. Pode ser solicitada por empresas ou entidades cadastradas na BrazilTradeNet.

Infração aduaneira – Qualquer violação ou tentativa de violação da legislação aduaneira.

Infra-estrutura física – conjunto de elementos tangíveis necessários para a execução das operações de transporte, telecomunicações ou energia.

Inicio da investigação – Declaração da autoridade nacional competente sobre o início do procedimento de investigação, após avaliação das provas apresentadas sobre o indício de dumping ou de subsídios e a relação causal do dano à produção nacional.

Inspeção – avaliação de conformidade através da observação e julgamento acompanhado, segundo apropriado, de medidas, ensaios ou utilização de calibres.

Instituições autorizadas (Convênio de Pagamentos) – os bancos comerciais de cada país-membro que o respectivo banco central seleciona e autoriza globalmente para que canalizem diretamente pelo sistema estabelecido os pagamentos das operações de comércio exterior de bens e serviços que o Convênio habilita. 

Instrumentos (Convênio de Pagamentos) – as modalidades de pagamentos estipuladas como admissíveis para serem canalizadas pelo Convênio. São: Ordens de Pagamento e Saques Nominativos, Cartas de Crédito e Créditos Documentários, Letras com aval bancário e as Promissórias derivadas de Operações Comerciais.

Integração digital – conceito que envolve os processos de geração, manipulação e troca de dados e de informação, com base no uso de formatos padrões, sob um âmbito normativo comum, e por meios electrônicos, facilitando a ágil e eficiente circulação de conhecimentos e de serviços, dentro de um determinado espaço de integração.

Integração física – processo de interconexão estratégica das redes de transporte, telecomunicações e energia em corredores internacionais, que permite, sob um âmbito normativo comum e serviços adequados, a circulação ágil e eficiente de bens, pessoas, informação e energia dentro de determinado espaço de integração.

Intercâmbio comercial – fluxos de comércio entre países.

Investimentos – aquisição de empresas, equipamentos, instalações, estoques ou interesses financeiros de um país por empresas, governos ou indivíduos de outros países. O investimento de capital estrangeiro pode ser direto, quando aplicado na criação de novas empresas ou na participação acionária em empresas já existentes, e indireto, quando assume a forma de empréstimos e financiamentos a longo prazo.

Isenção de gravames aduaneiros – Franquia tributária que outorga a isenção total ou parcial dos direitos e impostos à importação ou exportação de algumas mercadorias em razão de seu uso ou destino, ou pelo caráter do importador.

ITC (International Trade Center) – é a agência de cooperação técnica da ONU que implementa projetos de promoção comercial em países em desenvolvimento e em economias em transição. O ITC foi criado pelo Tratado Geral de Tarifas e Comércio (GATT) em 1964. http://www.intracen.org/default.htm

ITEM – subdivisão das subposições da Nomenclatura base das Tarifas nacionais, realizada a nível nacional para maior especificação das mercadorias.



J
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Jurisdição aduaneira – Potestade que tem o Estado em todo o território do país para controlar e fiscalizar, conforme o direito, as operações de comércio exterior, a arrecadação de gravames aduaneiros e tributos de importação e exportação, quando corresponder, através da Alfândega Nacional. Também tem competência para conhecer e resolver as causas de contrabando e fraude ou outras, concernentes à impugnação dos atos das autoridades aduaneiras relacionadas com as operações de comércio exterior, de acordo com disposições legais em vigência.



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Nenhum termo encontrado com a letra K.



L
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Legislação aduaneira – as disposições legais e regulamentares, relativas à importação, exportação, circulação e depósito de mercadorias, cuja aplicação está expressamente encomendada à alfândega, bem como qualquer norma baixada por ela dentro de suas competências.

Legislação fitossanitária – Leis básicas que concedem autoridade legal ao serviço oficial estabelecido pelo Governo para desempenhar as funções específicas requeridas para proteger a vida e saúde dos vegetais, incluindo o controle do cumprimento dos requisitos fitossanitários nas importações, exportações, trânsito de mercadorias e bens, a partir da qual podem elaborar as regulamentações fitossanitárias.

Legislação zoossanitária – Leis básicas, decretos e resoluções oficiais que regulam a sanidade animal, as importações e exportações de animais e produtos animais, salvaguardando a saúde pública e dando âmbito legal às ações sanitárias relacionadas com a produção de animais e com a indústria de processamento.

Liberação aduaneira – procedimento aduaneiro em virtude do qual é autorizada a exportação ou importação da carga.

Liquidação de direitos e impostos – determinação do montante de direitos e impostos que devem ser pagos.

Lista de embalagem (Packing List) – a Lista de Embalagem tem estreita relação com a fatura e normalmente vai junto. Documento que fornece dados sobre a forma de embalagem das mercadorias, o conteúdo dos diferentes recipientes e especifica os pesos e dimensões de cada um dos volumes da expedição. É um documento que facilita às autoridades de alfândegas sua inspeção e ao cliente a identificação do conteúdo da expedição.

Lista de exceções – produtos excluídos de tratamento preferencial em um acordo.

Listas de abertura de mercados – listas de produtos que fazem parte do Acordo Regional de Abertura de Mercados. Para esses produtos os países outorgantes acordaram a eliminação total de gravames aduaneiros e demais restrições à importação quando provenientes do país de menor desenvolvimento econômico relativo beneficiário.

Livre a bordo (FOB) (... porto de embarque nomeado) –  "Livre a Bordo" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Isto significa que o comprador deve arcar com todos os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias a partir daquele ponto.O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias, ultrapassada a amurada do navio, o termo FCA deve ser usado. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Livre ao lado do navio (FAS) (... porto de embarque nomeado) –  "Livre ao Lado do Navio" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas estão colocadas ao lado do navio no porto de embarque nomeado. Isto significa que o comprador tem que arcar com todos os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias a partir daquele momento. O termo FAS exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esta é uma inversão da versão anterior do INCOTERMS, que exigia que o comprador providenciasse o desembaraço para exportação. Todavia, se as partes desejarem que o comprador desembarace as mercadorias para exportação, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Livre importação – entrada livre de mercadorias e serviços estrangeiros num país.

Livre no transportador (FCA) (...local nomeado) "Livre no Transportador" significa que o vendedor entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado pelo comprador, no local nomeado. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque. Este termo pode ser utilizado sem restrição do modo de transporte, incluindo transporte multimodal. "Transportador" significa qualquer pessoa que, num contrato de transporte, encarrega-se de realizar ou conseguir a realização de transporte por ferrovia, rodovia, ar, mar, hidrovia interior ou por uma combinação destes modos. Se o comprador nomear uma pessoa, que não seja um transportador, para receber as mercadorias, o vendedor terá cumprido sua obrigação de entrega das mercadorias quando elas forem entregues àquela pessoa. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Lugar para frete de containers – lugar operado por um transportador para reunir e distribuir os embarques dentro ou fora dos containers.



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Manifesto de carga – documento que contém uma lista das mercadorias que constituem o carregamento do navio, aeronave e demais veículos de transporte, no momento de sua chegada ou saída ao/ou do território aduaneiro.

Manifesto de carga (Transporte por rodovia) – documento de controle aduaneiro que ampara as mercadorias transportadas por rodovia, do lugar onde são carregadas a bordo de um veículo ou unidade de carga até o lugar onde são descarregadas para sua entrega ao destinatário. Neste documento, o portador internacional declara perante a alfândega de saída ou de chegada o detalhe das mercadorias transportadas, identificando o número do conhecimento ou guia, o dos volumes e a natureza da mercadoria, seu peso, o consignatário e seu endereço.

Manutenção de receitas ou de preços – a estabilidade permanente das receitas dos produtores nacionais ou dos preços de alguns produtos básicos de exportação.

Margem de dumping – montante no qual o valor normal supera o preço de exportação de um produto.

Margem de preferência – Consiste no estabelecimento de uma preferência com relação aos tratamentos aplicados à importação de terceiros países.

MCCA (Mercado Comum Centro-Americano) – tratado geral de integração centro-americana, cuja vigência iniciou-se em 4 de junho de 1961 para a Guatemala, El Salvador e Nicarágua; em 27 de abril de 1962 para Honduras; e em 23 de setembro de 1963 para Costa Rica. A intenção do tratado original era criar uma área de livre comércio entre os países da América Central e, ao mesmo tempo, estabelecer uma tarifa comum com os países não membros.
http://www.sice.oas.org/trade/camers.asp

Medida fitossanitária – Legislação, regulação ou procedimento oficial aplicado com o propósito de prevenir a introdução ou a disseminação de pragas.

Medidas paratarifárias – medidas que aumentam o custo das importações de forma análoga à das medidas tarifárias, ou seja, em uma determinada percentagem ou quantia, calculadas, respectivamente, com base no valor ou na quantidade. Existem, basicamente, 4 grupos: encargos aduaneiros, gravames adicionais, gravames internos sobre produtos importados e aforamento aduaneiro, baseado em um preço administrativo.

Medidas tarifárias – gravames aplicados à importação de mercadorias, objetivando modificar os preços a fim de proteger as atividades nacionais, influir na alocação de recursos, na distribuição do ingresso e incrementar a arrecadação impositiva. A arrecadação impositiva, por razões fiscais, na atualidade perdeu importância, devido a que os gravames tarifários foram substituídos por impostos de diferente natureza, por exemplo, os impostos ao consumo. Os gravames tarifários, geralmente, são aplicados na data do registro do respectivo pedido de destinação de importação para consumo.

Meio de transporte – navio, aeronave, vagão ferroviário, caminhão, container ou qualquer outro veículo utilizado para o transporte de mercadorias por determinada via.

Mercado Comum – Forma de integração econômica de dois ou mais países que, além de constituir-se em um único território aduaneiro, harmonizam suas políticas macroeconômicas, produzindo como resultado um mercado sem barreiras, no qual circulam livremente bens, pessoas e capitais.

Mercadoria – qualquer bem corporal móvel. Qualquer produto, manufatura, semoventes e outros bens corporais móveis, sem exceção alguma.

Mercadorias em livre circulação – mercadorias das quais se pode dispor sem restrições, do ponto de vista aduaneiro.

Mercosul  (Mercado Comum do Sul - Tratado de Assunção) – tratado firmado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em 26 de março de 1991 e que é, também, o instrumento jurídico fundamental do Mercosul. Inicialmente uma zona de livre comércio, é hoje união aduaneira e tem por objetivos estimular a integração econômica entre os países membros, por meio do livre fluxo de produtos e serviços; adotar tarifas comuns sobre todas as importações até 2006; trilhar uma política comercial comum; e possuir uma coordenação comum na área econômica.
http://www.mercosul.gov.br



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Na origem (EXW) (...local nomeado) "Na Origem" significa que o vendedor entrega as mercadorias, quando ele as coloca à disposição do comprador, em sua propriedade ou outro local nomeado (isto é, estabelecimento, fábrica, armazém, etc.), não desembaraçadas para exportação e não embarcadas em qualquer veículo coletor. Deste modo, este termo representa a obrigação mínima para o vendedor, e o comprador deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos em aceitar as mercadorias na propriedade do vendedor. Todavia, se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo embarque das mercadorias na sua saída e que arque com os riscos e todos os custos de tal embarque, isto deve ficar claro pela adição de expressão clara para este efeito no contrato de venda. Este termo não deve ser usado quando o comprador não puder executar as formalidades de exportação, direta ou indiretamente. Nestas circunstâncias, o termo FCA deve ser usado, desde que o vendedor concorde que ele realizará o embarque por sua conta e risco. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

NAFTA (Acordo de Livre Comércio da América do Norte -North America Free Trade Agreement, na sigla em inglês) – acordo de livre comércio entre os Estados Unidos, Canadá e México, de 12 de agosto de 1992. O acordo tem por objetivos eliminar barreiras ao comércio; promover condições para uma competição justa; incrementar as oportunidades de investimento; proporcionar proteção adequada aos direitos de propriedade intelectual; estabelecer procedimentos efetivos para a aplicação do Tratado e para a solução de controvérsias; e fomentar a cooperação trilateral, regional e multilateral.
http://www.nafta-sec-alena.org/DefaultSite/index.html

NALADI Nomenclatura aduaneira aprovada pela Associação e adotada como base comum para a realização das negociações previstas no Tratado de Montevidéu 1980, bem como para expressar as concessões outorgadas através de qualquer um de seus mecanismos e para a apresentação das estatísticas de comércio exterior dos países-membros. Está baseada na Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira.

NALADI/SH – Nomenclatura aduaneira aplicada entre os países da ALADI com a finalidade de identificar os produtos a serem intercambiados, surgida da adaptação do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) às necessidades e realidades comerciais e produtivas dos membros desse bloco comercial. A codificação tarifária dos produtos na NALADI/SH figura em 8 dígitos numéricos, com base no SH.

NANDINA A NANDINA é a "Nomenclatura Aduaneira Comum dos países-membros do Acordo de Cartagena" (Comunidade Andina), baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), aprovada pela Decisão 249 da Comissão do mencionado Acordo, publicada na Gazeta Oficial do Acordo de Cartagena, em 10 de agosto de 1989. A NANDINA é aplicada ao universo dos produtos e à totalidade do comércio de cada um dos países-membros da Comunidade Andina, a qual está aberta a fracionamentos adicionais em sua própria nomenclatura aduaneira ou estatística, utilizando para esses efeitos dois dígitos adicionais aos 8 do código numérico da Nomenclatura Aduaneira Comum.

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) – uma das codificações do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), método internacional de classificação de mercadorias baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. A NCM é utilizada desde janeiro de 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado; os dois últimos correspondem a desdobramentos específicos no âmbito do Mercosul. http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/acoComerciais/estComNcm.php

Negociação tarifária – Um componente das negociações comerciais internacionais através do qual as partes procuram reduzir o imposto ou tarifa à importação aplicada aos produtos comercializados internacionalmente. A negociação tarifária pode ser realizada produto por produto (como era feito no passado) ou em termos globais, fixando percentagens gerais de redução (desgravação) de tarifas em um período de tempo e deixando um número reduzido de posições como exceções a essas regras.

Nomenclatura aduaneira de Bruxelas (NAB) – Primeira Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira, criada em 1950 para a classificação de mercadorias nas Tarifas de Alfândegas. Sua unidade de classificação era a posição de 4 dígitos.

Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira – Nomenclatura emanada do Conselho de Cooperação Aduaneira, prévia à do Sistema Harmonizado e proveniente da mudança de denominação da Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas (NAB). Sua unidade de classificação era por posições (4 dígitos).

Nomenclatura tarifária – Lista que apresenta de forma estruturada e sistematizada as mercadorias objeto do comércio internacional, identificando-as por meio de códigos numéricos. Atualmente, a base das diferentes nomenclaturas tarifárias é o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), de aplicação universal.

Norma – Documento aprovado por uma instituição reconhecida, que prevê, para uso comum e reiterado, regras, diretrizes ou características para os produtos ou os processos e métodos de produção conexos e cuja observância não é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção ou tratar exclusivamente delas.

Normalização – Atividade encaminhada a estabelecer, no que se refere a problemas reais ou potenciais, disposições para um uso comum e reiterado, com o objetivo de alcançar um grau ótimo de ordem em um determinado contexto.

Notas complementares – Notas de Seção, Capítulo ou subposição ditadas em nível nacional para sua aplicação nas aberturas correspondentes dessas Seções, Capítulos ou subposições.

Notas explicativas do sistema harmonizado –  Conjunto de notas para a interpretação e aplicação uniforme da Nomenclatura. São redigidas pelo Comitê do Sistema Harmonizado e aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira, segundo disposto pelo Artigo 8.2 do Convênio do Sistema Harmonizado. Não têm caráter legal.

Numeração – Ato de datar e numerar o documento em que se indica a operação ou regime aduaneiro, como também para aplicar os tributos e os tratamenteos tarifários a que deve ser submetida a mercadoria.



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Objetos de uso pessoal – são mercadorias de uso pessoal, sem finalidades comerciais, que ingressam ao território aduaneiro.

Obrigação tributária aduaneira – obrigação que tem uma pessoa de pagar o montante dos direitos, impostos, taxas, tarifas, multas e outros gravames devidos por atos em operações aduaneiras.

Obstáculos técnicos ao comércio – obstáculos ao comércio derivados da aplicação de regulamentos técnicos e normas, como requisitos em matéria de provas, etiquetagem, recipientes e embalagem, marcação, certificação e marcas de origem, regulamentos de proteção de saúde e da segurança e regulamentos sanitários e fitossanitários.

Oferta de exportação brasileira* – informações sobre empresas brasileiras e seus produtos exportáveis. Inclui dados sucintos sobre a mercadoria e condições de comercialização.

Organismo da avaliação de conformidade – organismo que realiza a avaliação de conformidade.

Organismo de acreditação – organismo que aplica e administra um sistema de acreditação e que outorga a acreditação.

Organização Mundial de Alfândegas (OMA) – denominação atual do Conselho de Cooperação Aduaneira.

Organização Mundial do Comércio (OMC) – Organismo internacional criado em 1994 pelo Acordo de Marrakech, incumbido das normas que regem o comércio entre seus países-membros. Seu principal objetivo é ajudar os produtores de bens e serviços, os exportadores e os importadores em suas atividades.

Órgãos auxiliares – criados pelo Comitê de Representantes e integrados por representantes dos diversos setores da atividade econômica de cada um dos países-membros, com a finalidade de apoiar e assessorar tecnicamente os Órgãos da Associação (Arts. 35 e 42 do TM 80).

Órgãos políticos da associação – os Órgãos Políticos da Associação (Art. 28 - TM80) são: a) O Conselho de Ministros das Relações Exteriores b) A Conferência de Avaliação e Convergência c) O Comitê de Representantes

Origem (Qualificação) – para que uma mercadoria seja qualificada como originária, em geral deve cumprir com algum dos seguintes critérios: a) ser elaborada integralmente no território de um país utilizando, exclusivamente, materiais originários de qualquer um dos países participantes do acordo de que se trate. b) pelo simples fato de ser produzida ou obtida totalmente no território de um país, basicamente mercadoria dos reinos mineral, vegetal ou animal, extraída, colhida ou apanhada, nascida e criada no território desse país. c) processo de transformação substancial utilizando materiais importados de outros países. Os métodos geralmente utilizados para demonstrar o caráter de suficiência ou insuficiência do processo são o "salto de classificação" e o valor agregado.

Origem (Regime de) – Normas específicas para determinar o país no qual as mercadorias foram produzidas ou elaboradas, cumprindo determinados requisitos, condição indispensável para beneficiar-se das preferências outorgadas no acordo de que se trate. O regime abrange tanto as disposições referentes aos critérios de qualificação para que os produtos sejam considerados originários quanto os procedimentos para a declaração, certificação e comprovação da origem (ver país de origem).

Origem (Requisitos Específicos) – os requisitos específicos de origem são estabelecidos quando se considera que os critérios gerais não são suficientes para qualificar a origem de uma mercadoria ou grupo de mercadorias. São determinados com base em processos específicos, percentagens de valor, obrigação de utilizar materiais dos países signatários do acordo de que se trate, etc. Os requisitos específicos prevalecem sobre os critérios gerais de qualificação.

Origem (Salto de Classificação, Valor agregado) – São métodos para determinar quando uma mercadoria cumpre com o processo de transformação substancial. - "Salto de classificação": a mercadoria é classificada em uma posição (subposição) diferente à (às) dos materiais, segundo a Nomenclatura que corresponda (NALADI/SH, NANDINA, NCM (MERCOSUL), Nomenclaturas Nacionais). - "Valor agregado": uma mercadoria é considerada originária quando o valor dos produtos não excede uma porcentagem determinada de seu preço (FAS, FOB, etc.)



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Packing list – documento Comercial contendo o detalhe do conteúdo das mercadorias constantes em cada volume. Deve ser usado, preferentemente, quando se tratar de volumes com mercadoria sortida.

País de destino (exportação) – país de destino é aquele conhecido no momento de desembaraço como o último país onde os bens serão entregues.

País de origem (importação) – o país de origem é aquele em que foram cultivados os produtos agrícolas, extraídos os minerais e fabricados os artigos manufaturados total ou parcialmente; neste último caso, o país de origem é aquele que completou a última fase do processo de fabricação para que o produto adote sua forma final.

País de procedência (importação) – o país de procedência é aquele do qual foram desembaraçadas inicialmente as mercadorias para o país importador, sem nenhuma transação comercial nos países intermediários. 

Países de desenvolvimento intermediário – uma das três categorias de países estabelecidas para a aplicação dos tratamentos diferenciais previstos no Tratado de Montevidéu 1980 (Art. 3 - TM 80) (CM/Resolução 6). Estão compreendidos nesta categoria: Chile, Colômbia, Peru, Uruguai e Venezuela. No momento do ingresso de Cuba à ALADI, em agosto de 1999, foi classificada nesta categoria.

Países de menor desenvolvimento econômico relativo – uma das três categorias de países estabelecida para efeitos da aplicação dos tratamentos diferenciais previstos no Tratado de Montevidéu 1980 (Arts. 3, 15 - TM 80). Estão compreendidos nesta categoria: Bolívia, Equador e Paraguai.

Países-membros da Aladi – são países-membros da Associação: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Pallets – tipo de recipiente utilizado para o transporte de mercadorias, em forma de plataforma, com suportes e varandas para acondicioná-las e protegê-las melhor.

Pallets ou "paletización" – é um sistema de embalagem de mercadorias, consistente em acomodar estas em grandes volumes, a fim de obter maior segurança nos artigos embalados, e grande rapidez no manuseio da carga.

Parceiros comerciais – empresários que transacionam entre si bens ou serviços, fruto de comércio.

Pauta Geral – são os direitos básicos estabelecidos na Pauta Aduaneira, também denominados direitos gerais. Todos os países da ALADI aplicam, na prática, os direitos NMF como direitos gerais, exceto Cuba que aplica a pauta geral, mais alta que a tarifa NMC, às importações originárias de países não membros da OMC e com os quais Cuba não tem acordos comerciais assinados.

PEC (Protocolo de Expansão Comercial) – acordo de Complementação Econômica N° 2, subscrito entre o Brasil e o Uruguai em 20 de dezembro de 1982.

Período de investigação – período durante o qual a presunção de existência de dumping ou de subsídios é objeto de investigação.

Peso bruto expresso em quilogramas – quantidade de mercadorias em quilogramas líquidos. É o peso das mercadorias incluindo todas suas embalagens, com exclusão do equipamento utilizada para o transporte.

Pesquisa de mercado* – estudos aprofundados sobre a comercialização de produtos brasileiros em terceiros mercados, levando em consideração diversos fatores que podem afetar sua competitividade, tais como barreiras tarifárias e não tarifárias, legislação comercial, canais de distribuição, concorrência de empresas locais e estrangeiras e logística de transportes, entre outros.

Ponto Focal* – instituições que funcionam como “antenas” do Sistema de Promoção de Investimentos e Transferência de Tecnologia para Empresas (SIPRI) nos Estados brasileiros, divulgando oportunidades de investimento que surgem no País e no exterior.

Pool  – associação entre várias firmas para especulações no mercado ou compra e venda em comum.

Posição tarifária – unidades em que se divide a Nomenclatura do Sistema Harmonizado, onde são classificados grupos de mercadorias, identificadas por 4 dígitos.

Posição tarifária – código numérico das mercadorias segundo o sistema de classificação utilizado na nomenclatura aduaneira para estabelecer a declaração da alfândega.

Praga quarentenária – praga de importância econômica potencial para a área protegida, apesar de ainda não estar presente, ou se estiver não está amplamente disseminada, estando sob controle oficial.

Práticas comerciais – práticas usuais numa negociação ou efetivação de negócio comercial como, por exemplo, tipos de correspondência utilizadas, modalidades de Incoterms mais freqüentes, estilo de negociação, entre outras.

Preço de Referência – é a média de preços de uma mercadoria, durante determinado período, em um mercado de referência.

Preço Mínimo de Exportação – é o preço fixado pelo país importador quando o preço de exportação do país de origem da mercadoria não se ajusta a preços internacionais considerados normais.

Preferência – vantagem que beneficia as importações dos produtos negociados e originários dos países participantes de determinado acordo. As preferências tarifárias consistem em uma redução dos gravames aplicados às importações de terceiros países.

Preferência percentual – preferência tarifária que ampara as importações dos produtos negociados e originários dos países participantes de um determinado acordo, consistente em uma redução percentual dos gravames aplicados às importações de terceiros países.

Preferências residuais – preferências pactuadas pelos países-membros que estabelecem o gravame aplicável à importação dos produtos negociados.

Preferência tarifária – redução ou eliminação dos impostos de importação, concedida por um país a outro no âmbito de um acordo.

Presentes no tráfego postal – encomendas enviadas a um particular por via postal e, ocasionalmente, por outro particular residente no estrangeiro, e que consistem, unicamente, em artigos ou objetos destinados a uso pessoal do destinatário ou de sua família e desprovidos, em razão de sua natureza e quantidade, de caráter comercial.

Procedimento simplificado – conjunto de atos do desembaraço que, pelas características das mercadorias ou das circunstâncias da operação, permite a liberação, limitando-se as formalidades prévias e o controle da alfândega ao mínimo necessário para garantir o cumprimento das normas aduaneiras comunitárias.

Produto negociado – produto cuja importação se beneficia de uma preferência tarifária

Produto similar – um produto idéntico, isto é, igual em todos os aspectos ao produto de que se trate ou, quando não exista esse produto, outro produto que, embora não seja igual em todos os aspectos, tenha características muito parecidas às do produto considerado.

Programas especiais de cooperação – ações ou projetos negociados entre os países-membros e os países de menor desenvolvimento econômico relativo com a finalidade de promover efetiva cooperação coletiva em favor desses países (Art. 20 - TM 80).

Projetos de obras públicas internacionais* – conjunto de dados sobre projetos passíveis de resultar em abertura de concorrências internacionais de interesse da comunidade empresarial brasileira.

Promoção de vendas – seleção de instrumentos de marketing para promover determinado bem ou serviço. Depende de fatores como: categoria do produto (bens de capital, bens industriais, bens de consumo duráveis e não duráveis), clientela potencial identificada e o montante de recursos financeiros a ser investido no processo de comercialização. Os instrumentos mais indicados são a viagem de negócios (incluindo a participação em missões empresariais e/ou rodadas de negócios), criação de página na Internet, remessa direta de folhetos e catálogos em inglês a clientes cuidadosamente selecionados, anúncio em publicações ou sites especializados e participação em mostras ou feiras setoriais.

Proteção tarifária – a outorgada por um Governo às indústrias nacionais, mediante a cobrança de uma tarifa aos produtos importados.

PTR (Preferência Tarifária Regional) – preferência que os países-membros da ALADI se outorgam sobre suas importações recíprocas, consistente em uma redução percentual dos gravames aplicáveis às importações de terceiros países. (Art. 5 - TM 80 e art. 1 - AR.PTR/4).



Q
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Quarentena Medida de sanidade agropecuária, baseada no isolamento, observação e restrição da movimentação de vegetais e animais, pela evidência ou exigência de uma doença ou praga dos mesmos, sujeita a controle.



R
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Ramo de produção nacional – o conjunto dos produtores nacionais de um produto similar ao investigado por presunção de dumping ou de subsídios.

Recomendação – sugestões emanadas do Conselho de Cooperação Aduaneira em diferentes aspectos: modificações da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (ver Emenda), incorporação a nível nacional de aberturas com valor social ou ambiental (por exemplo Recomendações de armas químicas, psicotrópicos, ozônio, etc.) e sobre unidades normalizadas, entre outras.

Reconhecimiento de mercadorias – inspeção física das mercadorias pela Alfândega, a fim de constatar que a natureza, a origem, a condição, a quantidade e o valor das mercadorias concordam com os detalhes fornecidos na declaração de mercadorias.

Recurso – ato pelo qual uma pessoa exerce seu direito de reclamação ou de petição perante a autoridade competente.

Reembarque – ato de enviar para o exterior do território aduaneiro nacional ou para outras Alfândegas do país as mercadorias estrangeiras, tornando-as a carregar em qualquer meio de transporte habilitado, sob jurisdição aduaneira.

Reexportação – exportação, de um território, de mercadorias já importadas anteriormente ou introduzidas em Admissão Temporária.

Regime aduaneiro – tratamento aplicável às mercadorias submetidas a controle aduaneiro, de acordo com as leis e regulamentos aduaneiros, segundo a natureza e objetivos da operação.

Regime de depósito aduaneiro – regime aduaneiro em virtude do qual as mercadorias importadas são armazenadas sob controle da Alfândega em um lugar designado para tais efeitos (depósito aduaneiro) sem pagamento de direitos e impostos à importação.

Regime de draw-back – regime aduaneiro que permite, por ocasião da exportação de mercadorias, obter a restituição total ou parcial dos direitos e impostos à importação, aplicados a esses artigos ou aos produtos contidos nas mercadorias exportadas ou consumidas durante sua produção.

Regime geral – conjunto de normas de caráter geral, que regem as importações que cumprem com todas as disposições legais e que pagam todos os gravames que afetam uma mercadoria em sua importação.

Regime transitório – sistema aduaneiro constituído, essencialmente, pelo trânsito e pela redestinação.

Regimes definitivos – regime aduaneiro mediante o qual as mercadorias são nacionalizadas, de forma definitiva, uma vez cumpridas todas as formalidades legais (importação, exportação, etc.).

Regimes especiais – disposições legais de exceção, aplicáveis a certas mercadorias em sua importação, destinadas à fabricação de novos artigos ou a um regime de tratamento aduaneiro especial.

Regimes restritos – sistemas Aduaneiros constituídos, geralmente, pela importação de mercadorias em territórios aduaneiros especiais.

Regimes suspensivos de direitos aduaneiros (Franquias) – denominação genérica dos regimes aduaneiros especiais que permitem a entrada ou saída de mercadorias do território aduaneiro, com suspensão do pagamento dos gravames à importação ou à exportação.

Regimes territoriais especiais – conjunto de operações de importação onde as mercadorias, no momento de serem introduzidas nesses territórios, gozam de liberação total ou parcial de direitos tarifários e outros gravames, somente enquanto permanecerem neles, ficando afetadas ao regime geral de importação quando os abandonarem.

Regras gerais interpretativas – regras para a interpretação da Nomenclatura. Indicam a maneira em que devem ser interpretados os textos das posições e constituem os princípios pelos quais se rege a classificação de mercadorias.

Regulamentação de importação – arcabouço jurídico que condiciona a entrada de bens e serviços importados por determinado país. Inclui a regulamentação geral (política geral de importação, licenciamento, contigenciamento, mercadorias sujeitas a cotas de importação administradas pela alfândega, importações proibidas ou suspensas) e regulamentação específica (normas técnicas, embalagem, rotulagem, marcação, marcas e patentes).

Regulamento técnico – documento no qual são estabelecidas as características de um produto ou os processos e métodos de produção com elas relacionados, incluindo as disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.

Reimportação – importação de território aduaneiro de mercadorias que tenham sido exportadas anteriormente desse território.

Repartição aduaneira – unidade administrativa competente para efetuar as formalidades aduaneiras. Instalações ou outras áreas habilitadas para esses efeitos pelas autoridades competentes.

Reposição de matérias-primas – regime aduaneiro que permite importar, com isenção dos gravames respectivos, mercadorias equivalentes a outras que, havendo pago anteriormente esses gravames, foram utilizadas na produção de artigos exportados previamente a título definitivo.

Representações permanentes – representantes de cada país-membro, designados por seus respectivos Governos e que, em conjunto, constituem o Comitê de Representantes (Art. 2 - CR/Resolução 1).

Requisitos fitossanitários – critérios estabelecidos pelas autoridades competentes em relação ao comércio de vegetais e produtos vegetais que regulam a proteção da saúde das plantas.

Reservas internacionais – saldo de superávits no balanço de pagamentos que se destina a cobrir eventuais déficits das contas internacionais e/ou lastrear a estabilidade cambial, evitando ataques especulativos contra a moeda nacional.

Resoluções da Conferência – Resoluções que adota a Conferência com o voto afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias para as quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80)

Resoluções do Comitê – Resoluções que adota o Comitê com o voto afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias para as quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80).

Resoluções do Conselho de Ministros – Resoluções que adota o Conselho com o voto afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias para as quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80).

Retirada de mercadorias – ato pelo qual a Alfândega permite aos interessados dispor das mercadorias objeto de despacho aduaneiro.

Reunião de Diretores Nacionais de Alfândega – órgão auxiliar integrado pelos diretores de alfândega ou funcionários equivalentes dos países-membros da Associação para assessorar os órgãos da Associação em matéria aduaneira (CR/Resolução 36 do Comitê de Representantes).

Rodada regional de negociações – os países-membros convieram em realizar uma rodada de negociações para promover "maior grau de fornecimento regional, procurando atender as demandas nacionais de bens e serviços com quantidades crescentes de produtos de nossos países em condições eqüitativas de intercâmbio" (Declaração do Encontro de Montevidéu) (CR/Resolução 42).



S
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Salvaguardas – Medidas de urgência que adota um país, sobre a importação de produtos determinados, que está causando ou ameaçando causar prejuízo grave aos produtores nacionais de produtos similares ou diretamente competidores.

SECOMs (Setores de Promoção Comercial) – são as “antenas” do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, instalados em postos estratégicos no exterior. São responsáveis pela captação e divulgação de informações sobre demandas de importação de produtos brasileiros e de investimento. Apóiam empresas brasileiras em busca de novos mercados e negócios, bem como a participação de empresários em feiras, missões e outros eventos. Produzem pesquisas de mercado e de outros produtos, além de análises de competitividade e concorrência.

Secretaria-Geral – Órgão técnico da Associação, dirigido por um Secretário-Geral e integrado por pessoal técnico e administrativo (Arts. 29 e 38 - TM 80). A Resolução 8 do Conselho de Ministros encomenda ao Comitê de Representantes a designação de dois Secretários-Gerais Adjuntos.

Seguro de crédito à exportação – instrumento complementar dos mecanismos financeiros, cuja finalidade é proteger o exportador contra os riscos que implica a falta de pagamento do comprador estrangeiro. Abrange os riscos comerciais, políticos e extraordinários.

Selos aduaneiros – marcas, precintos ou distintivos de segurança colocados pela alfândega para a aplicação de certos regimes aduaneiros (trânsito aduaneiro em particular), geralmente com o fim de prevenir ou de permitir verificação de qualquer dano à integridade dos volumes, os ilícitos aduaneiros (a substituição dos volumes ou seu conteúdo) ou dos dispositivos de lacre dos veículos ou dos equipamentos de transporte. Podem servir também de meio de identificação das próprias mercadorias.

SICAP/ALADI – Sistema Computadorizado de Apoio ao Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI, constituído por uma série de programas que, através do uso de meios de transmissão de dados, permite o tratamento diário automatizado da informação relativa às operações realizadas pelo Convênio de Pagamentos e, eventualmente, de outras vinculadas com as relações recíprocas entre os bancos centrais membros. O Sistema compreende um Centro de Operações radicado em Lima, Peru, Centros Regionais correspondentes a cada banco central e um Centro Estatístico-Informativo e de Coordenação na Secretaria-Geral.

SICOF – Sistema de Informação de Compromissos Assumidos a Futuro pelas instituições autorizadas, vinculado com o SICAP/ALADI, que permite registrar e intercambiar informação automatizada entre os bancos centrais sobre os instrumentos de pagamento recebidos por cada instituição autorizada do exterior, em forma prévia ao reembolso da operação respectiva.

SIPRI (Sistema de Promoção de Investimentos) – rede de operadores nacionais e estrangeiros do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O SIPRI objetiva estimular a atração de investimentos estrangeiros diretos para o Brasil e o estabelecimento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras que possibilitem transferência de tecnologia de ponta para o País. No Brasil, distribuídas por todo o território nacional, instituições denominadas Pontos Focais atuam na identificação e divulgação de oportunidades de investimento que surgem no País. No exterior, instalados em Embaixadas e Consulados-Gerais brasileiros, Setores de Promoção Comercial (SECOMs) dispõem de técnicos capacitados a facilitar o contato entre empresas brasileiras e locais e a prestar informações sobre economia e ambiente de negócios no Brasil. O SIPRI é monitorado pela Departamento de Promoção Comercial e Investimentos (DPR) do MRE, que idealizou e implantou o sistema.

Sistema Andino de Integração (SAI) – Com a assinatura do Protocolo de Trujillo, em 10 de março de 1996, é criado o Sistema Andino de Integração, constituído por diferentes Órgãos e Instituições, com a finalidade principal de permitir maior coordenação entre os mesmos para aprofundar a integração sub-regional andina e promover sua projeção externa.

Sistema bancário – características do setor bancário de um país.

Sistema de acreditação – Sistema que tem suas próprias regras de procedimento e de gestão para levar a cabo a acreditação.

Sistema de apoio aos países de menor desenvolvimento econômico relativo – Conjunto de normas que integram o Capítulo III do Tratado de Montevidéu 1980, em virtude dos quais os países-membros se comprometem a estabelecer condições favoráveis para a participação dos países de menor desenvolvimento econômico relativo no processo de integração econômica, baseando-se nos princípios da não reciprocidade e da cooperação comunitária (Arts. 15 a 23 - TM 80).

Sistema de avaliação de conformidade – Sistema que tem suas próprias regras de procedimento e gestão para realizar a avaliação de conformidade.

Sistema de informação de transporte dos Países-Membros da ALADI -SITA – O Sistema de Informação de Transporte dos Países-Membros da ALADI - SITA – é uma ferramenta destinada ao fornecimento de dados atualizados sobre o transporte regional e sua infra-estrutura. O Sistema coloca a disposição dos setores vinculados aos serviços de transporte internacional, tanto públicos quanto privados e a usuários da Internet, em geral, informação referente a Documentos, Estatísticas, Estudos e Normas vigentes em matéria de Transporte, Empresas, Terminais e Centros de Distribuição que oferecem seus serviços na região e as Passagens Fronteiriças, Corredores e Redes de Transporte dos países-membros da Associação.

Sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias (SH) – Nomenclatura que compreende posições, subposições e códigos numéricos correspondentes, Notas de Seções, de Capítulos e das subposições, bem como as Regras Gerais para sua interpretação.

Sistema integral de apoio e informação de comércio exterior (SII) – Informação, a nível de produto, sobre importações e exportações, tarifas aduaneiras, preferências negociadas nos mecanismos e instrumentos do TM80 e correlações das nomenclaturas nacionais com a NALADI/SH. O SII existe desde 1995 e é considerado como uma das principais ferramentas de apoio aos operadores de comércio exterior dos países-membros da Associação.

Sistema particular de avaliação de conformidade – Sistema de avaliação de conformidade, relativo a produtos, processos ou serviços especificados, aos quais aplicam as mesmas normas e regras particulares e o mesmo procedimento. NOTA: Em alguns países, o termo utilizado é "programa" para designar o mesmo conceito de "sistema particular".

Sistema tarifário – estrutura tarifária de determinado país: base de incidência e cálculo, território alfandegário, classificação de mercadorias, faixas de alíquota da pauta geral, outras taxas e gravames tarifários.

Subcomitê científico – órgão dependente do Comitê do Sistema Harmonizado, encarregado dos assuntos referentes à classificação, principalmente de produtos químicos ou que mereçam um tratamento muito técnico.

Subcomitê de revisão – órgão dependente do Comitê do Sistema Harmonizado, encarregado da revisão permanente dos textos legais da Nomenclatura do Sistema Harmonizado e de suas Notas Explicativas.

Subposição tarifária – subgrupos em que são divididas as mercadorias de uma posição, sendo identificadas por 6 dígitos na Nomenclatura do Sistema Harmonizado.



T
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Tarifa ad valorem – sistema tarifário no qual somente são gravadas as mercadorias com direitos ad valorem, isto é, aquelas que tributam unicamente de acordo a seu valor.

Tarifa aduaneira – lista oficial de mercadorias, na qual as mesmas estão estruturadas de forma ordenada com os direitos tarifários (ad valorem e/ou específico) frente a cada produto que pode ser objeto de uma operação de caráter comercial. Tarifa oficial, em forma de lei, que determina os direitos a serem pagos sobre a importação de mercadorias, estabelecida conforme as necessidades da economia de um país.

Tarifa convencional – tarifa aduaneira determinada pelos tratados bilaterais ou multilaterais, a fim de incrementar o comércio internacional desses países.

Tarifa de exportação – é um tipo de tarifa pouco utilizado pela maioria dos países, já que as mercadorias exportadas deverão estar isentas de qualquer tipo de direito tarifário. Em qualquer caso, uma tarifa de exportação determina um direito tarifário para os produtos exportados.

Tarifa de importação – utilizada por todos os países e em todas as épocas, tendo por finalidade gravar somente as mercadorias em sua importação para um território aduaneiro.

Tarifa de valoração – consiste no sistema de tributação das mercadorias segundo seu valor, tipo de tarifa ad valorem, isto é, aquele onde tributa mais o artigo de maior valor; portanto, é o sistema que oferece maior justiça tributária.

Tarifa diferencial – sistema tarifário cuja finalidade principal é a outorga de vantagens preferenciais ao ou aos países que fizeram parte desse Acordo, que deriva em uma verdadeira discriminação contra determinada mercadoria ou países.

Tarifa específica – é a tarifa aduaneira na qual as mercadorias tributam, principalmente, segundo o cálculo produzido de multiplicar a unidade tarifária.

Tarifa externa comum – Tarifa Comum ou Regional estruturada para reger dentro de um espaço econômico denominado, geralmente, União Aduaneira, e em função das relações entre os países que assinaram um acordo para ser aplicada às mercadorias provenientes de terceiros países.

Tarifa "FLAT" – estrutura tarifária de um único nível, aplicada uniformemente sobre as mercadorias importadas. É conhecida também como "tarifa plana".

Tarifa NMF (Nação Mais Favorecida) – são os direitos aplicados pelos membros da OMC em virtude do princípio de não discriminação. Significa que um país não deve discriminar seus interlocutores comerciais, mas dar a todos a condição de “nação mais favorecida”, isto é, dar o mesmo tratamento a todos. Se for concedida a um país uma vantagem especial, como a redução da tarifa aplicável a um de seus produtos, é preciso conceder a mesma vantagem a todos os demais membros da OMC.

Taxa aduaneira – pagamento por serviço prestado às mercadorias de importação/exportação (armazenagem, manuseio, etc.).

Tendência de mercado* – instrumento que apresenta, por produto pesquisado, os principais mercados de destino das exportações brasileiras e sua tendência de crescimento, bem como dados referentes às importações totais daquele produto em certos países. Identifica, ainda, os principais concorrentes do Brasil naqueles mercados. Os produtos são apresentados com base na descrição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Terceiros países – todos aqueles países que não participam de um acordo. Território aduaneiro Território no qual é aplicável a legislação aduaneira de um país.

Trading company – expressão inglesa cujo significado literal é "companhia comercial". No Brasil, ela designa a companhia de grande porte que se dedica ao comércio internacional. Esse tipo de organização está disciplinado pelo decreto-lei nº 1.248, de 19/11/72.

Transbordo – transferência de mercadorias, sob controle aduaneiro, de uma mesma alfândega, de um veículo para outro, ou para o mesmo veículo em viagem diferente, compreendida sua descarga a terra, para prosseguir até seu lugar de destino.

Trânsito aduaneiro – regime aduaneiro sob o qual as mercadorias submetidas a controle aduaneiro são transportadas de uma alfândega para outra (ALADI/CR/Resolução 53 (1986)).

Transportador – a pessoa, física ou jurídica que, por si ou por meio de outra que atue em seu nome, formaliza um contrato de transporte rodoviário internacional de mercadorias.

Transportador – "Transportador" significa qualquer pessoa que, num contrato de transporte, encarrega-se de realizar ou de conseguir a realização do transporte, por ferrovia, rodovia, ar, mar, hidrovia interior ou por uma combinação de tais modos. Se transportadores subseqüentes são usados para o transporte até o destino acordado, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Transporte e seguro pagos até ( CIP) (...local de destino nomeado) – "Transporte e Seguro Pagos até..." significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador designado por ele, mas o vendedor deve, além disso, pagar o custo de transporte necessário para levar as mercadorias até o destino nomeado. Isto significa que o comprador arca com todos os riscos e quaisquer custos adicionais que ocorram depois que as mercadorias tenham sido entregues. Todavia, no CIP o vendedor também tem que obter o seguro contra os riscos de perda ou dano das mercadorias pelo comprador durante o transporte. Conseqüentemente, o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio do seguro. O comprador deve notar que sob o termo CIP o vendedor é exigido a obter o seguro somente para cobertura mínima. Se o comprador deseja ter a proteção de uma cobertura maior, ele precisa ou acordar isto expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra. O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, incluindo o transporte multimodal. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Transporte pago até (CPT) (... local de destino nomeado) – "Transporte Pago até..." significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador designado por ele, mas o vendedor deve, além disto, pagar o custo do transporte necessário para levar as mercadorias para o destino nomeado. Isto significa que o comprador arca com todos os riscos e quaisquer outros custos que ocorram depois que as mercadorias tenham sido assim entregues. "Transportador" significa qualquer pessoa que, num contrato de transporte, encarrega-se de realizar ou conseguir a realização do transporte, por ferrovia, rodovia, ar, mar, hidrovia interior ou por uma combinação de tais modos. Se transportadores subseqüentes são usados para o transporte até o destino acordado, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador. O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, incluindo o transporte multimodal. NOTA. Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Transposição – ato de realizar as aberturas correspondentes em uma Nomenclatura como conseqüência de uma modificação no conteúdo das subposições ou mudança em suas Notas.

Tratado de Montevidéu 1960 – Tratado cujo objetivo era o estabelecimento de uma Zona de Livre Comércio e instituiu a Associação Latino-Americana de Livre Comércio. Foi assinado pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai. Posteriormente aderiram a Bolívia, Colômbia, Equador e Venezuela. Em vigor de 1960 até março de 1981.

Tratado de Montevidéu 1980 – Tratado subscrito em 12 de agosto de 1980, pelo qual as Partes Contratantes dão prosseguimento ao processo de integração encaminhado a promover o desenvolvimento econômico-social, harmônico e equilibrado da região e instituem, para esses efeitos, a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com sede na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai. Esse processo terá como objetivo a longo prazo o estabelecimento, em forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano. Foi subscrito pela Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Em 26 de agosto de 1999 Cuba aderiu ao Tratado de Montevidéu 1980.

Tratamento não tarifário – medida de caráter administrativo, financeiro, cambial, técnico e ou ambiental mediante a qual um país impede ou dificulta a importação de um produto. Exemplos: licença prévia para a importação de mercadoria e estabelecimento de cotas para importação de determinado bem. Também conhecido como restrição ou barreira não tarifária.

Tratamento tarifário – ver Sistema tarifário

Tratamentos diferenciais – Princípio do Tratado de Montevidéu 1980 pelo qual se estabelece que os tratamentos previstos nos mecanismos do Tratado serão aplicados com diferente alcance, de acordo com as três categorias de países estabelecidas no Art. 3 do Tratado de Montevidéu 1980 (CM/Resolução 6).



U
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UE (União Européia) – processo de integração européia que atualmente reúne quinze Estados membros. Sua origem remonta a 9 de maio de 1950, quando a França propôs oficialmente a criação da "primeira fundação concreta de uma federação européia". A UE tem por objetivo instituir uma cidadania européia; criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça; promover o progresso econômico e social da região; e afirmar o papel da Europa no mundo.
http://europa.eu.int

União Aduaneira – consiste na substituição de dois ou mais territórios aduaneiros por um único território aduaneiro, de tal forma que os direitos de alfândega e demais regulamentações restritivas são eliminados com referência ao essencial dos intercâmbios comerciais entre os territórios constitutivos da união ou pelo menos no concernente ao essencial dos intercâmbios comerciais dos produtos originários desses territórios. Cada um dos membros da união aplica ao comércio com os territórios não compreendidos nela direitos aduaneiros e demais regulamentações do comércio que, em substância, sejam idênticos.

União Econômica – Forma mais avançada de um processo de integração econômica, através da qual, são estabelecidas as bases para uma concorrência ordenada entre os países comprometidos com um processo de harmonização de suas políticas econômicas e sociais. 

Unidade de carga – parte do equipamento de transporte que seja adequado para a unitização de mercadorias que devam ser transportadas e que permita seu movimento completo durante o percurso e em todos os meios de transporte utilizados. Consideram-se como unidades de carga, entre outros, os containers em geral, os containers chatos (flat containers), as palhetas, as eslingas e qualquer outro equipamento de transporte que se ajuste à definição anterior.(Ver containers)

Unidade de medida – sistema de pesos ou medidas utilizado por um país: medidas de comprimento, medidas para tecidos, medidas de área, medidas cúbicas, medidas de volumes para granéis secos, medidas de volumes para líquidos, entre outros.

Unitização: (Transporte mercadorias) – consiste em concentrar em um único grande recipiente diferentes unidades, objetivando tornar mais fácil e expedito o transporte de mercadorias e, ao mesmo tempo, que estejam mais protegidas. O volume unitizado pode ser um pallet, um lift-van, um container.



V
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Valor – propriedade que caracteriza os bens econômicos e constitui o funcionamento de seu intecâmbio. Preço no qual se comercializa um produto.

Valor assegurável – avaliação real dos bens segurados, de acordo com seu preço no mercado.

Valor em alfândega – o valor em alfândega das mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço realmente pago ou a pagar pelas mercadorias quando estas forem vendidas para sua exportação ao país de importação, ajustado de conformidade com o disposto no artigo 8, sempre que concorram as seguintes circunstâncias: a) não existam restrições à cessão ou utilização das mercadorias pelo comprador, com exceção das que: i) imponham ou exijam a lei ou as autoridades do país de importação; ii) limitem o território geográfico onde possam ser revendidas as mercadorias; ou, iii) não afetem substancialmente o valor das mercadorias; b) a venda ou o preço não dependam de nenhuma condição ou contraprestação cujo valor não possa ser determinado com relação às mercadorias a valorar; c) não reverta, direta ou indiretamente, ao vendedor parte alguma do produto da revenda ou de qualquer cessão ou utilização posteriores das mercadorias pelo comprador, a não ser que possa ser efetuado o devido ajuste, de conformidade com o disposto no artigo 8; e d) não exista uma vinculação entre o comprador e o vendedor ou que, caso exista, o valor de transação seja aceitável para os efeitos aduaneiros, em virtude do disposto no parágrafo 2.

Valor normal – o preço comparável, efetivamente pago ou a ser pago nas operações comerciais normais pelo produto similar destinado ao consumo no país de exportação ou de origem.

Valoração aduaneira – uma das etapas do procedimento de aforamento, e que consiste em avaliar as mercadorias submetidas a esse procedimento, de acordo com a Definição do Valor de Bruxelas.

Verificação da declaração de mercadorias – ação realizada pela Alfândega a fim de constatar que a declaração de mercadorias foi corretamente realizada e que os documentos justificativos cumprem as condições prescritas.

Versão Única – expressão com a qual é designada a versão em espanhol do Sistema Harmonizado, aprovada pelos Diretores Nacionais de Alfândegas no âmbito do Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Alfândegas da América Latina, Espanha e Portugal (Acordo de Lima, 1994).

Vistoriador de alfândega – funcionário técnico aduaneiro encarregado de verificar a exatidão da declaração das mercadorias com as mesmas.



W
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Nenhum termo encontrado com a letra W.



X
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Nenhum termo encontrado com a letra X.



Y
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Nenhum termo encontrado com a letra Y.



Z
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Zona de livre comércio – Grupo de dois ou mais territórios aduaneiros entre os quais são eliminados os direitos aduaneiros e as demais regulamentações comerciais restritivas, quanto ao essencial dos intercâmbios comerciais dos produtos originários dos territórios constitutivos dessa Zona de Livre Comércio.

Zona de preferências econômicas – Grupo de dois ou mais países em desenvolvimento que se outorgam preferências comerciais para a importação de produtos originários de seu respectivo território, com a finalidade de reduzir ou eliminar mutuamente as travas a seu comércio recíproco.

Zona de vigilância aduaneira – parte determinada do território aduaneiro onde a alfândega exerce poderes especiais em virtude dos quais aplica ou pode aplicar medidas especiais de controle aduaneiro.

Zona franca – Regime aduaneiro que permite receber mercadorias num espaço delimitado de um Estado, sem o pagamento de gravames à importação, por considerar-se que não se encontra no território aduaneiro e onde não estão sujeitas ao controle habitual da repartição aduaneira. A natureza das operações a que se podem submeter as mercadorias no interior de uma zona franca determina que pode ser qualificada como zona franca comercial ou industrial (ALADI/CR/Resolução 53 (1986)).

Zona primária – área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos, aeroportos e a área adjacente aos pontos de fronteira, habilitada pela autoridade aduaneira para o controle de mercadorias, veículos e pessoas.



Fontes:
- Essencial de Comércio Exterior de A a Z, de E. P. Pluna, Edições Aduaneiras, 2000.
- Novíssimo Dicionário de Economia, de Paulo Sandroni, Editora Best Seller, 1999.
- Como Exportar para os Estados Unidos da América, Ministério das Relações Exteriores, 2001.




  • Ministério das Relações Exteriores - Departamento de Promoção Comercial e Investimentos